Declaração IRPF2020: Simplificada ou Completa?
Atualmente, existem duas modalidades de declaração de Imposto de Renda: a completa ou simplificada. A escolha de um ou outro modelo depende das despesas que o contribuinte possui para deduzir. Veja as principais características de cada modelo:
Declaração Simplificada
O modelo simplificado é a alternativa mais viável para aqueles contribuintes que não têm muitas despesas para deduzir. Ele pode ser usada por qualquer pessoa, independentemente do tamanho da receita anual.
Portanto, nessa modelo, o contribuinte substitui todas as deduções legais do modelo completo pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, mais um limite que é variável anualmente. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. Além disso, não há necessidade de comprovação dos gastos deduzidos.
O imposto recolhido no ano passado, seja pela retenção em fonte, seja por meio do recolhimento obrigatório mensal (carnê-leão), deverá ser informado, pois será descontado do cálculo final do IR a pagar.
Declaração Completa
Já a Declaração Completa é indicada para pessoas que possuem muitas despesas para deduzir, como gastos de saúde, educação, dependentes e outros. Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então a melhor opção é fazer a declaração completa.
Todavia, para preencher a declaração neste formato, é necessário que o contribuinte informe individualmente cada gasto. Portanto, o modelo é mais indicado para pessoas que tenham filhos, dependentes, e possui gastos dedutíveis.
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