custos e despesas

Custos e despesas são pagamentos que uma empresa precisa fazer. No entanto, embora similares, esses dois conceitos possuem significados diferentes.

Custos

Na contabilidade, custos são os gastos diretamente ligados à atividade-fim de uma empresa. Ou seja, são aqueles que têm relação direta com a produção ou a aquisição de estoques. Se enquadram nessa categoria a matéria-prima, as mercadorias compradas para revenda e os salários dos trabalhadores de uma linha de produção, por exemplo.

Despesas

Já as despesas não têm ligação direta com a atividade-fim. Nesse grupo estão os gastos administrativos e os gastos relacionados com a atividade de venda do produto, como as comissões dos vendedores, a publicidade e os salários dos funcionários de escritório.

Como os custos têm relação direta com o que é produzido, é mais fácil de contabilizar o seu impacto no preço de um produto. O mesmo não ocorre com as despesas, por serem gerais.

Os custos integram o valor dos estoques, enquanto as despesas são apenas deduzidas do resultado na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).

Como diferenciar?

Para saber se um gasto da empresa é considerado um custo ou uma despesa, o melhor exercício é imaginar o que aconteceria se a empresa deixasse de gastar esse dinheiro. Se houver impacto direto na formação de estoques, é um custo; se não, é uma despesa.

Por exemplo, se uma loja de roupas deixasse de pagar comissão para os seus vendedores, ela provavelmente teria um impacto em suas receitas, pois os funcionários poderiam não se empenhar tanto na venda dos produtos. No entanto, se ela cortasse na compra de camisetas, por exemplo, ela não teria sequer esse produto para vender. Logo, a comissão dos vendedores é uma despesa e a compra de camisetas é um custo.

Já em uma indústria de doces, se a empresa não comprasse açúcar, ela não conseguiria fabricar os seus produtos. A compra do açúcar é uma matéria-prima e, portanto, um custo. Se, entretanto, essa empresa reduzisse a compra de papel para impressões em seu escritório, ela estaria cortando uma despesa, porque o corte de papel não afeta sua produção de doces, apenas sua administração.

 

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razão social
Razão Social

Razão Social é o nome de registro da sua empresa. Também conhecido como Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial é o nome dado à pessoa jurídica, que consta em documentos legais, contratos e escrituras.

No momento que se pensa em abrir uma empresa, deve-se checar se algum nome similar já existe, ou esse registro será impossibilitado.

O direito ao Nome Comercial é garantido pela Constituição Federal, pelo Código Civil Brasileiro e pela Convenção da União de Paris para assuntos da Propriedade Industrial. Esse direito nasce no ato do arquivamento do Contrato Social no registro de abertura da empresa.

Nome Fantasia

Nome Fantasia, também conhecido como Nome de Fachada ou Marca Empresarial, é o nome popular de uma empresa, e pode ou não ser igual à sua razão social. Geralmente, é o nome que serve para a divulgação de determinada empresa, visando o maior aproveitamento da sua marca e da estratégia de marketing e vendas.

O registro do nome fantasia deve ser feito junto ao órgão de marcas e patentes, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI dá direito à utilização do nome da marca/produto ao registro que for primeiro efetuado. Esse registro não é obrigatório, mas, uma vez feito, passa a ser considerado uma marca registrada. Essa marca começa então a apresentar o símbolo ® e a empresa a que se refere passa a ser sua dona absoluta.

A partir daí, a marca se incorpora ao patrimônio da empresa como se fosse um ativo. Aliás, não é raro que algumas marcas se tornem bem mais valiosas que os próprios bens patrimoniais de uma empresa.

Um bom exemplo de diferença entre Razão Social e Nome fantasia é o da Coca-Cola, que vem a ser o nome fantasia da empresa cuja razão social é Coca-Cola Indústrias Ltda.

 

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outsourcing contabil

Nos últimos anos, muitas mudanças estão acontecendo no mercado empresarial no Brasil. Em termos de contabilidade, diversas alterações estão em curso, visando adequar as práticas brasileiras em relação ao padrão internacional do setor, que promete que as empresas de pequeno, médio e grande porte realinhem suas estratégias em alguns meses. Com isso surge a necessidade de fazer uma espécie de “reforma” no setor contábil, o que pode contribuir para novas tendências surgirem. E uma das mais promissoras é a do outsourcing contábil, que é, em linhas gerais, uma terceirização desses serviços.

Então a ideia de outsourcing está ligada à utilização de um tipo de serviço ou de pessoal de fora das empresas. E com o fim de cumprirem atividades que não sejam as principais da organização, mas que podem ter grande impacto na sua operacionalidade e no bom andamento de suas rotinas. Porém, isso acaba sendo parecido com o que no Brasil é chamado de terceirização. Mas o outsourcing é algo mais focado e que exige expertise e conhecimentos técnicos mais específicos.

O outsourcing na contabilidade pode acontecer quando um escritório contábil quiser expandir seu quadro de colaboradores, otimizar processos internos ou precisar de um profissional com um conhecimento específico sobre alguma área da contabilidade que não seja dominada pelo resto do time. Então, dessa maneira, é possível agregar valor à equipe e ampliar o leque de serviços oferecidos aos seus clientes.

 

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free shops

O governo federal publicou portaria que eleva de US$ 500 para US$ 1 mil o limite de compras com isenção de imposto em free shops para brasileiros que voltam de viagens do Exterior. Então, a norma atinge quem entra no país por portos e aeroportos, ou seja, não inclui as lojas francas de fronteira terrestre. Portanto, o novo teto passou a valer em 1º de janeiro de 2020.

No caso de quem atravessa as fronteiras por vias terrestres, como no Paraguai, e por rios ou lagos, o limite passa de US$ de 300 para US$ 500.

Mas no caso das compras feitas fora do país e trazidas para o Brasil na bagagem, o atual limite de US$ 500 será mantido. Isso porque uma norma do Mercosul que dita a regra para todos os países do bloco não pode ser desrespeitada.

  • Entenda o que mudou

Itens importados vendidos em free shops são isentos do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do recolhimento de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.

A Receita Federal estimou perda de arrecadação de R$ 62,64 milhões em 2020 com o aumento do limite para compras em free shops. Porque nas contas do Fisco, essa perda chegará a R$ 72,10 milhões em 2021, R$ 83,03 milhões em 2022 e R$ 95,53 milhões em 2023.

Embora os valores não sejam vultosos, eles significam, na prática, que o governo abrirá mão de receitas num momento em que as contas públicas seguem desequilibradas, numa trajetória de sucessivos déficits primários desde 2014.

 

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impostos

O Brasil conquistará mais um título, mas esse está longe de ser positivo. Porque em 2019, ganhamos o posto de primeiro colocado como o país que mais tributa empresas, pegando a liderança da França e a deixando em segundo lugar. Mas quem pudera, são tantos os tipos de impostos no Brasil que chegam a confundir os empresários. Então, no Brasil, os impostos são divididos entre federais, estaduais e municipais, e as tributações representam uma fatia generosa do rendimento anual de uma empresa.

Mas você sabe o que é Pacto Federativo e o que tem a ver com isso? Entre outras coisas, o pacto federativo define como as receitas e as atribuições são distribuídas entre os governos federal, estadual e municipal. Na Constituição de 1988 o pacto federativo vigente foi baseado no princípio da descentralização político-administrativa para que os governos locais pudessem fazer investimentos considerando a realidade específica da população. Então, assim, os impostos ficaram divididos entre a união, o estados e o município.

E para onde vão os impostos que nós pagamos?

65,4% vão para a União:

São impostos federais IR, IPI, IOF, Imposto de importação, Imposto de exportação e Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR).

27,4% vão para os estados:

ICMS, IPVA e Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de qualquer bem ou direito (ITCMd)

7,2% vão para os municípios:

IPTU, Imposto sobre transmissão de bens imóveis intervivos (ITBI) e Imposto sobre serviço (ISS)

 

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startup

Em primeiro lugar, a maior diferença entre estes dois tipos de empresas está em seus objetivos principais. As empresas são guiadas pelas imagens de rentabilidade e valor estável a longo prazo, enquanto a startup está focada nas receitas para seu financiamento e no potencial de crescimento.

  • Startups

Pode-se dizer que uma startup será uma organização projetada para atingir um modelo de negócios repetível e escalável. Porque, seus gestores, estão em busca de respostas do mercado para o produto ou serviço inovador que esperam vender e serão bem cuidadosos com a forma como entregarão valor aos seus clientes. Entretanto, as principais características de uma startup são:

  • inovador: empresa não convencional focada em evoluir rapidamente propondo novas ideias como solução aos problemas (alguma “dor” específica do mercado);
  • disruptível: que cria algo novo, saindo do tradicional;
  • escalável: produz e entrega em grande escala e retorno rápido;
  • repetível: facilmente multiplicado em escala para vários clientes (como um aplicativo, por exemplo);
  • incerto: mercado pouco explorado, porém, oferece riscos.
  • Empresas Tradicionais

Mas já a empresa tradicional é um empreendimento com propriedade e operações independentes, muito organizada para o lucro, e que não será dominante em seu campo de atuação. Sua atividade não será novidade para o mercado: geralmente comercializa produtos ou serviços conhecidos do público, com nichos locais experimentados. Elas esperam atuar em um mercado sólido e disputam com empresas que atuam no mesmo ramo. A inovação é substituída pelo tradicionalismo. Elas buscam:

  • atuar em mercados consolidados com soluções já conhecidas;
  • oferecer produtos ou serviços para um público-alvo já existente;
  • produzir uma demanda que já é atendida.

 

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verde amarelo

O presidente Jair Bolsonaro assinou no final de 2019 uma Medida Provisória (MP) que cria o programa Emprego Verde Amarelo, modalidade que reduz a tributação sobre empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos em primeiro emprego.

Confira o ponto a ponto do Programa Verde Amarelo apresentado pelo governo:
  • Quem está apto a participar? Jovens 18 a 29 anos que ainda não tiveram seu primeiro emprego.
  • Mas há limite de salário? Sim. Porque o programa valerá apenas para contratações com remuneração de até 1,5 salário mínimo (hoje, R$ 1.497).
  • Mas quais encargos serão reduzidos para esses trabalhadores? A contribuição patronal ao INSS cairá de 20% para zero. A contribuição ao FGTS será reduzida de 8% para 2%.
  • Direitos, regras previdenciárias e FGTS desses funcionários são mantidos? Todos os direitos previstos na Constituição, como 13º e férias, serão mantidos. Benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadorias, não sofrem alteração. Mas multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa será de 20%, e não o patamar de 40% dos outros funcionários que seguem o regime atual.
  • Mas valerá por quanto tempo? A folha de salário desses trabalhadores será desonerada por dois anos. Depois, as alíquotas serão imediatamente ampliadas ao patamar que incide sobre os trabalhadores em geral.
  • Quando passa a valer? Então, por se tratar de medida provisória, a regra passa a valer imediatamente, mas depende de aval do Congresso para seguir em vigor.
  • A empresa poderá substituir os atuais funcionários por trabalhadores sob a nova regra? Não. O benefício será válido apenas para novos postos de trabalho e não permite substituições.

 

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cheque

Modalidade de crédito com juros de mais de 300% ao ano, o cheque especial terá juros limitados, decidiu o Conselho Monetário Nacional (CMN). A partir de 6 de janeiro, os bancos não poderão cobrar taxas superiores a 8% ao mês, o equivalente a 151,8% ao ano. Então em nota, o Banco Central (BC) explicou que a medida pretende tornar o cheque especial menos regressivo (menos prejudicial para a população mais pobre) e mais eficiente. Para a autoridade monetária, as mudanças no cheque especial corrigirão falhas de mercado nessa modalidade de crédito.

Para financiar em parte a queda dos juros do cheque especial, o CMN autorizou as instituições financeiras a cobrar, a partir de 1º de junho do próximo ano, tarifa de quem tem limite do cheque especial maior que R$ 500 por mês. Equivalente a 0,25% do limite que exceder R$ 500, a tarifa será descontada do valor devido em juros do cheque especial.

Essas alterações foram definidas em novembro do ano passado pelo Banco Central. Até então, não havia um limite para a taxa do cheque especial – uma das modalidades de crédito mais caras do país e utilizadas sobretudo pela população de menor renda –, e os bancos só eram remunerados quando os clientes de fato faziam uso da modalidade.

  • Bancos

Alguns dos principais bancos do país anunciaram que irão isentar seus clientes da taxa. Mas outros informaram que não irão cobrar a tarifa apenas nesse primeiro momento.

O Banco Central não determinou como os bancos devem avisar os clientes da cobrança da taxa. Mas em nota, a Federação Brasileira de Bancos disse que eles seguirão uma norma da autoridade monetária, que manda que qualquer nova cobrança de tarifa seja comunicada por cartazes nas agências com 30 dias de antecedência.

 

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multa

Através do artigo 25 da Medida Provisória 905/2019, é extinta, a partir de 1º de janeiro de 2020, a multa de 10% devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa. A multa era sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho.

Com isso, aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. Mas o complemento, no entanto, não ia para o empregado. Porque esses 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.

A multa foi criada em junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990). Mas deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos foi quitada. Porém, a extinção dependia da edição de uma medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

  • Medida Provisória 889

Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para estimular a contratação de jovens. Mas o congresso, inseriu a extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas modalidades de saque do FGTS.

O fim da multa adicional abrirá uma folga no teto federal de gastos. Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, o dinheiro era computado como despesa primária, entrando no limite de gastos.

Inicialmente, o Ministério da Economia havia informado que a extinção da multa de 10% liberaria R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. Mas o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.

 

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trabalho

Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador, o Ministério do Trabalho lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL. Essa nova ferramenta é uma extensão da carteira de trabalho impressa, e está disponível para os cidadãos através de um Aplicativo para celular nas versões iOS,  Android e Web. A carteira digital de trabalho é equivalente à carteira de trabalho emitida em papel. Com a publicação das regras, a emissão do documento, a partir de agora, será feita preferencialmente em meio eletrônico. Ela terá como identificação única o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de qualificação civil e de contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal. O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta, isso porque, todas as experiências profissionais formais já estarão no aplicativo.

Mas, caso o trabalhador identifique algum erro no cadastro, não é necessário comparecimento a uma unidade de atendimento. Porque os sistemas que geram os dados da carteira de trabalho digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas de forma automática. Mas para os demais casos, serão realizadas campanhas para a correção das informações.

  • Benefícios

Os benefícios esperados com a Carteira de Trabalho Digital serão:

– Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;

– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;

– Integração das bases de dados do Ministério da Economia.

 

Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android). Ou você pode acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/

Mas quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital.

 

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