IRPF2021 – Declaração de Filhos/as Dependentes
Declaração de filho dependente no Imposto de Renda 2021. Podem ser considerados dependentes a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até vinte e um anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Também podem ser considerados dependentes a filha, o filho, a enteada ou o enteado quando maiores de vinte e um anos até vinte e quatro anos de idade, se estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
No caso de filhos de pais separados:
I – o contribuinte pode considerar, como dependentes, os que ficarem sob sua guarda em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente; e
II – havendo guarda compartilhada, cada filho(a) pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais
O responsável pelo pagamento a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública, não pode efetuar a dedução do valor correspondente a dependente, exceto na hipótese de mudança na relação de dependência no decorrer do ano-calendário.
Fonte ITC
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