redução

O Decreto n° 10.470 de 24/08/2020 publicado no DOU de 24/08/2020, prorroga, por mais 60 dias, os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e/ou de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422/2020, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública que se dá em 31/12/2020.

Em resumo temos o seguinte cenário:

® Redução proporcional de jornada de trabalho e salário – poderá ser prorrogado por mais 60 dias, desde que não ultrapasse 180 dias em seu total;

® Suspensão temporária do contrato de trabalho – poderá ser prorrogado por mais 60 dias, desde que não ultrapasse 180 dias em seu total;

o As suspensões podem ser feitas de forma fracionada e em períodos intercalados desde que respeite o mínimo de 10 dias de duração (previsto no Decreto 10.422/2020) e, que não exceda o limite de 180 dias (previsto no Decreto 10.470/2020);

Cabe ressaltar também que quando aplicadas as duas medidas, o prazo máximo de utilização deverá ser de até 180 dias.

ATENÇÃO! As regras de formalização dos acordos permanecem inalteradas.

 

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siscoserv

As Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint) e da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia informam que, será promovido o desligamento definitivo do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (SISCOSERV).

A medida se insere no amplo processo de desburocratização, facilitação e melhoria do ambiente de negócios promovido pelo governo federal. E tem como norte dois princípios fundamentais da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019). A liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas. Em 2019, aproximadamente 5,4 milhões de registros foram realizados no SISCOSERV pelos operadores privados.

Desligamento

Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020, suspendeu, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para registro de operações no Siscoserv. Em vista do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisam mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da suspensão dos prazos prevista na Portaria.

Portanto, destaca-se que não haverá qualquer prejuízo à divulgação das estatísticas do comércio exterior de serviços que compõem o balanço de pagamentos ou às ações de fiscalização tributária. A captação de informações sobre as exportações e importações de serviços para fins de desenho de políticas públicas, divulgação estatística e fiscalização são dados que já são atualmente apresentados ao governo. São eles os referentes aos contratos de câmbio e os previstos em outras obrigações tributárias acessórias. Em linha com as melhores práticas verificadas internacionalmente a partir das recomendações do Manual de Balanço de Pagamentos e Posição Internacional de Investimento (BPM6), do Fundo Monetário Internacional (FMI).

Portanto, as alterações normativas necessárias ao desligamento definitivo do Siscoserv serão editadas durante as próximas semanas pelo Ministério da Economia.

 

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custo

Para separar o custo fixo dos variáveis na contabilidade da empresa, o primeiro passo é levantar todos os gastos de um determinado período de tempo. Entretanto, com eles, é possível montar uma planilha para observar a sua variação mensal.

O ideal é que essa tabela contenha também a produção ou o faturamento com vendas. Assim é possível perceber a relação entre o nível de atividade da empresa e o impacto nos seus custos.

Todavia, para empresas que possuem uma atividade sazonal, os custos fixos e variáveis são importante para um melhor planejamento financeiro. Mas esse conhecimento pode beneficiar qualquer tipo de empresa.

Entretanto, a estrutura de custos de um produto ou serviço possui impacto direto no seu preço e condiciona a possibilidade de o empresário fazer promoções.

Mas, quanto mais ela vente , mais ela tem lucro com a maioria dos custos fixos. Mas, isso porque, como o seu custo é sempre o mesmo, esse gasto dilui de forma proporcional se a produção aumentar.

Portanto, a empresa cuja produção é mais baseada em custos fixos possui mais vantagem ao fazer promoções, já que ganha no volume de vendas.

O que é custo fixo?

Basicamente, a alteração na produção não varia o custo fixo. Ou seja, o volume da empresa se mantem estático.
Como exemplo, temos: gastos com limpeza e conservação de equipamentos; aluguéis, salários de equipe; pagamento de tributos; gastos com segurança e vigilância; entre outros.

O que é custo variável?

O custo variável flutua em proporção direta com as mudanças na produção. Portanto seus valores alteram de acordo com o volume que é produzido.
Por fim, como exemplos temos: as matérias-primas; custos de mão-de-obra e horas extras; comissões de venda; fretes e deslocamento; entre outros.

Fonte: SEBRAE

 

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pandemia
A pandemia trouxe muitos prejuízos para várias empresas. Entretanto, se reinventar e procurar novas soluções durante a pandemia tem sido um novo recomeço para muitas dela.
A crise do novo coronavírus afetou muitas empresas, mas por outro lado, empresas do setor farmacêutico, varejo online e tecnologia tiveram crescimento em seu valor de mercado. O motivo se deve a corrida para o desenvolvimento da vacina contra a covid-19, o crescimento de empresas que adotaram o home office e o aumento das vendas por meio do e-commerce.
Em momentos de crise, as empresas, como a sua, precisam estar cientes e preparadas para lidar com uma série de questões a serem resolvidas e ações que precisam ser tomadas.
Todavia, hoje trouxemos cinco dicas para ajudar sua empresa durante a pandemia:
Cinco dicas
1- Identifique pontos críticos que podem ser afetados por ela: Crie uma lista com os principais itens que serão impactados.
2- Planeje o impacto da pandemia na sua empresa: Estabeleça ações e medidas primordiais para conter o impacto negativo em seu negócio.
3- Planeje o impacto para colaboradores e clientes: Além de olhar para o seu negócio, estabeleça recursos e flexibilize os danos que podem afetar seu colaboradores e seus clientes; Entretanto, também pense no bem coletivo e implemente medidas coletivas que visem a saúde de pessoas essenciais para o seu negócio.
4- Estabeleça fundos de emergência: Diante do cenário incerto, crie um fundo com recursos que possam ser utilizados durante e após o surto pandêmico.
5- Envolva-se com sua comunidade: Essa pandemia é um problema mundial e requer ações coletivas para superarmos esse momento com o menor impacto possível. Portanto, entre em contato com empresas parceiras e representantes da comunidade para criarem juntos ações que contribuam para uma melhor passagem neste momento tão incerto.

 

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nota fiscal eletronica

O governador Carlos Moisés participou na  terça-feira, 04, do ato de lançamento da Nota Fiscal Eletrônica (NFC-e), em São José, na Grande Florianópolis. O documento trará mais segurança, agilidade controle e simplificação ao processo de coleta de impostos em Santa Catarina.

Primeiramente, 20 redes de lojas participarão do projeto experimental para a implementação da NFC-e. Durante o ato desta terça-feira, o governador adquiriu um produto e houve a emissão da primeira nota eletrônica do estado.

Todavia, Carlos Moisés destacou que a NFC-e era um pedido de sua administração ao setor fazendário do Estado e que a implementação trará mais justiça fiscal, evitando também a sonegação de impostos.

“Essa nota vai trazer a possibilidade de a Fazenda trabalhar com tecnologia e inovação. Ao mesmo tempo, vai facilitar a vida de quem empreende. Iniciamos um projeto piloto com 20 empresas, que terão mais facilidade para prestar as suas contas ao Fisco. A Nota Fiscal Eletrônica também trará muitas pessoas à formalidade no futuro, diminuindo custos para a emissão dos cupons”, afirmou o governador durante o evento.

Na visão do secretário de Estado da Fazenda, Paulo Eli, a mudança levará o Governo a um novo patamar de tecnologia. Ele conta que a Secretaria se transformará em uma plataforma digital de arrecadação de tributos.

“A Nota Fiscal Eletrônica faz parte desse processo, que ajuda na formalização da economia. As notas fiscais serão emitidas em um sistema da Secretaria, permitindo um controle mais efetivo. Isso vai levar também a uma redução da possibilidade de sonegação”, destacou o secretário.

Futuramente, a Secretaria da Fazenda poderá montar um sistema de emissão de notas fiscais com premiação. Toda NFC-e terá um QR Code, o que poderá incentivar a criação de aplicativos nesse sentido.

Histórico e vantagens da NFC-e

O projeto de Implantação do uso da NFC-e começou em outubro de 2018, com a criação de um grupo de trabalho formado por auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina. Mas, após a definição do marco regulatório e aprovação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Estado de Santa Catarina foi autorizado a adotar o uso deste Documento Fiscal Eletrônico.

A principal vantagem da NFC-e é sua emissão ser realizada por meio de Programa Aplicativo Fiscal, de forma autônoma, sem dependência direta do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Entretanto, outro ponto positivo é que o uso da NFC-e simplificará o conjunto de obrigações acessórias relacionadas com a escrituração fiscal e contábil das empresas.

 

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ltda

Além do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) uma empresa possui também um formato jurídico. Hoje vamos falar sobre a diferença entre MEI, EIRELI, Sociedade Ltda e SA.

MEI

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, ou seja, trata-se de uma microempresa individual. O MEI surgiu para acabar com a informalidade de pessoas que trabalham por conta própria. Portanto, sua criação tem a ver com formalização de autônomos e profissionais liberais que atendem às exigências do programa. Uma delas é que para ser classificada como MEI o empresário deve faturar até R$ 60.000,00 por ano, o que equivale a R$ 5.000,00 por mês. Todavia, é necessário que o microempresário individual fique atento ao mês em que a MEI foi aberta, pois o faturamento é proporcional.

EIRELI

EIRELI é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Recebe essa classificação toda empresa constituída por uma pessoa titular de 100% do capital social. Além disso, outra característica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada está que, em caso de dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será comprometido, ou seja, os bens pessoais ficam protegidos.

Para poder abrir uma EIRELI, é necessário ter um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos atuais. A exigência do capital social tem como objetivo servir de garantia tanto para empregados quanto para fornecedores. Isso porque em caso de falência os credores sabem que contarão com o valor correspondente ao capital social.

SA

A chamada Sociedade Anônima possui as siglas S.A., SA, ou S/A. Também conhecida como Sociedade por Ações, a SA refere-se às empresas com fins lucrativos formadas por mais de sete sócios e que possuem o capital social dividido em ações. Nesse caso, os sócios são chamados de acionistas e suas responsabilidades são limitadas conforme o valor das ações adquiridas.

LTDA

A Sociedade Empresarial de Responsabilidade Limitada possui uma estrutura administrativa mais simples se comparada com uma Sociedade Anônima. Na Ltda. a administração pode ser exercida por um ou mais administradores, dentre sócios ou não sócios. Já sobre o lucro, para uma empresa Ltda., caso não tenha nada estipulado em contrato, prevalece a decisão da maioria e os lucros podem ser direcionados tanto para investimentos ou distribuídos entre sócios.

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