imposto de renda

A isenção do imposto de renda (IRPF) é um benefício que dispensa contribuintes que não se enquadram nos requisitos exigidos para apresentação da declaração. Portanto, devem seguir as exigências  para isso.

Requisitos

• Isenção de IRPF por Valor: diz respeito ao valor máximo de rendimentos apresentados até 31 de dezembro. Portanto, todos os contribuintes que tiveram uma renda anual inferior a R$ 28.559,70 no ano de 2019 estarão isentos do pagamento.

• Isenção de IRPF por Doença: O segundo caso de isenção é destinado às pessoas que têm alguma doença grave. Mas, essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 e não é automática. Portanto, para fazer jus ao direito, o contribuinte deve apresentar um laudo médico, assinado por um médico do SUS, preencher o formulário e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal. Portanto, as doenças que isentam da declaração são:


– Alienação mental.
– Osteíte deformante.
-Tuberculose ativa.
– Hanseníase.
– AIDS.
– Neoplasia maligna (câncer).
– Doença de Parkinson.
– Paralisia Irreversível e Incapacitante.
– Contaminação por radiação.
– Cardiopatia grave.
– Espondiloartrose anquilosante.
– Fibrose Cística.
– Cegueira (inclusive monocular).
– Hepatopatia grave.
– Esclerose Múltipla.
– Nefropatia Grave.

Obs.: Entretanto, quem é dependente na declaração de outros contribuintes não precisam fazer outra declaração. Todavia que, na primeira serão informados todos os seus rendimentos, uma segunda declaração é desnecessária.

 

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livros sobre empreendedorismo

Uma das melhores formas de aprender é através de um livro. Portanto, hoje vamos listar 3 livros sobre empreendedorismo que falam sobre o mundo dos negócios e gestão de empresa. Mas, apesar de parecer complicado, são leituras leves e dinâmicas, que podem te ajudar muito sobre empreendedorismo e a forma que você gerencia sua empresa. Vamos a lista:

Livros sobre Empreendedorismo

1- Investidor Inteligente, de Benjamin Graham
Neste livro, Graham trata sobre como devemos nos portar em relação aos nossos investimentos. Fala sobre hábitos e atitudes que devemos construir e manter para que nossos rendimentos gerem frutos.

2- Girl Boss, de Sophia Amoruso
Esse livro conta a história de Sophia Amoruso. Sophia aos 22 anos começou a vender roupas de brechó no eBay. Todavia, suas vendas alavancaram muito durante os anos. Portanto, oito anos depois fundou a Nasty Gal, loja virtual avaliada em mais de 100 milhões de dólares.


3- Aventuras Empresariais, de John Brooks
Esse é o livro de negócios favorito de Bill Gates, que aborda grandes fracassos de grandes empresas. Mas, ele tem uma abordagem diferente entre os livros sobre empreendedorismo. Ele conta casos reais sobre fracassos em grande empresas e suas consequências, mostrando que o poder das decisões é capaz de alavancar ou dizimar uma empresa.

 

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home office

Estudo realizado pelo professor André Miceli, segundo o site UOL, indica que o trabalho remoto deverá crescer 30% após a retomada das atividades. Portanto, para ele, a experiência atual vai provocar mudanças na cultura organizacional, e a adoção do home office já se mostra como um caminho sem volta.

Mas existem funcionalidades presentes em ferramentas de EMM (Enterprise Mobility Management) que limitam o horário de uso dos aplicativos de trabalho instalados em aparelhos móveis operados remotamente por um colaborador. Portanto, o horário de funcionamento não pode ser alterado pelo usuário.

Esse tipo de solução evita a sobrecarga de trabalho e até processos trabalhistas para a empresa, ao possibilitar o controle da jornada. Tome-se o exemplo de um profissional que usualmente trabalha no escritório de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Todavia, para desempenhar suas funções, ele utiliza em seu computador pastas da empresa, planilhas, e-mail corporativo e agenda, entre outros programas. Portanto, com o uso da solução, às 9 horas todos os aplicativos corporativos aparecem no dispositivo do funcionário em home office e a partir das 18h01 todos ficam indisponíveis de forma automática.

Pode ser aplicado tanto a aparelhos corporativos quanto aos do próprio funcionário, quando a empresa permite a prática do BYOD (bring your own device, ou “traga seu próprio dispositivo”, em português). Todavia, o gestor de TI pode efetuar uma programação para cada aplicativo, conforme a necessidade da empresa e dos colaboradores para que estejam disponíveis somente no horário de trabalho.

Fonte: Jornal Contábil

 

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IRPF 2020

A partir  desta sexta-feira (22/05), estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF 2020. Conforme já anunciado, a Receita Federal seguirá, a partir deste ano, novo cronograma de restituição.

Consulta ao primeiro lote contempla contribuintes idosos ou portadores de doenças graves. Neste ano, cronograma de restituições foi antecipado para maio e lotes reduzidos de sete para cinco com pagamento iniciando antes mesmo do fim do prazo de entrega das declarações. O pagamento do primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, com o último lote previsto para 30 de setembro.

Este é o primeiro lote de restituição do IRPF com pagamento no mês de maio e antes do prazo final da entrega da DIRPF. Esta é uma iniciativa da Receita Federal para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 em curso, que tanto tem afetado o país.

Destaca-se que o cronograma dos lotes de restituição foi mantido, apesar da prorrogação do prazo de entrega da declaração para junho de 2020. Assim, pela primeira vez, as restituições começam a ser pagas ainda durante o prazo de transmissão das declarações.

Outra mudança é quanto ao dia do crédito bancário, que normalmente se dava no dia 15 de cada mês. A partir de agora, o pagamento da restituição será realizado em lote no último dia útil do mês.

Entrega de Declarações

A Receita Federal recebeu até a manhã da última quarta-feira, 21/05, 14,7 milhões de um total de 32 milhões previstas. Portanto, esse número revela que mais da metade dos contribuintes ainda não enviaram sua declaração.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Mas, nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Entretanto, a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

 

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simples nacional

O Simples Nacional é um sistema de tributação mais simplificado. Portanto, é um regime de tributação que unifica 8 impostos municipais, estaduais e federais em uma guia para o pequeno empresário. A medida completou dez anos em 2017 e veio para desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário. Mas, de acordo com o Sebrae, hoje cerca de 12 milhões de empresas aderem ao Simples neste período.

O Simples Nacional somente se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, regulamentadas pelo Estatuto. Mas foi em agosto de 2018, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou um aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema. Portanto, seguem os valores válidos a partir de 2018:

  • Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
  • Microempresa: até R$ 900 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.
Quais impostos o Simples unifica?

Dependendo da atividade da empresa, o Simples unifica:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS).
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Mas a principal vantagem do Simples Nacional é a redução considerável de toda a burocracia em torno da tributação, além da economia, que representa até 40% para a empresa. Mas há também preferência para empresas optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas, como também redução de custos trabalhistas, já que os optantes pelo Simples Nacional não pagam INSS Patronal, o que representa mais uma economia financeira.

A adesão ao Simples está disponível apenas pela internet. Empresas em início de atividade têm um prazo de até 30 dias para efetivar sua adesão ao regime depois das inscrições no CNPJ e de ter suas inscrições Estadual e Municipal.  Todavia, o prazo começa a contar depois do deferimento da última inscrição, e tem limite máximo de 180 dias corridas da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, as empresas só conseguem realizar a adesão no mês de janeiro do próximo ano.

 

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séries sobre negócios e empreendedorismo

Trouxemos hoje dicas de séries sobre negócios e empreendedorismo e também gestão de empresas. Portanto, selecionamos séries sobre negócios e empreendedorismo, porém que vão muito além do mundo dos negócios. Mas, sim, elas estimulam o aprendizado e auxiliam no crescimento pessoal!

1 – O Sócio

Em cada episódio, o investidor americano Marcus Lemonis auxilia pequenas empresas a superarem suas fraquezas e também recuperar seus negócios à beira da falência. Portanto, a série expande a visão para os negócios, mostra erros que muitos empreendedores cometem e inspira o crescimento, mostrando diversas ideias e soluções.


2 – Braking Bad

Trata-se de um professor de química que descobre uma doença e resolve transformar sua vida. Por mais que trate de um tema polêmico, a série nos mostra muitos desafios do mercado, como concorrência e gestão de qualidade, entre outros. Com a série aprendemos que não adianta ter o melhor produto se não soubermos vender.


3 – Suits

É sobre um escritório de advocacia, onde os personagens mostram como o poder e inteligência são usados para conseguir o que se quer. É enriquecedora pois mostra que todo caso de sucesso tem por trás uma pessoa que enxerga possibilidades onde todos veem obstáculos.


4 – O Negócio

Série brasileira, O Negócio trata sobre um assunto polêmico, porém, a série é uma aula sobre gestão de empresa, onde aborda técnicas de marketing, estratégias sobre inovação e posicionamento de mercado.

 

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carteira digital profissional

Os profissionais da área contábil agora podem adquirir a carteira digital profissional. Praticidade, gratuidade e sustentabilidade. Essas são as principais vantagens da carteira digital profissional adotada pelo Sistema CFC/CRCs. O documento pode ser adquirido por todos os profissionais de contabilidade com registro ativo em Conselho Regional. A versão foi lançada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em abril de 2019, por meio da Resolução n° 1566.

Como adquirir

Existem duas maneiras de obter a versão digital:

Para aqueles que possuem os modelos físicos de carteira profissional mais recentes e com chip, o procedimento para obter a versão digital é simples. Basta efetuar o download do app CRCDigital, disponível nas plataformas digitais (App Store e Play Store), digitar o CPF e utilizar a senha do seu CRC ou do Sistema on-line do CFC.

Mas já aqueles interessados no documento digital que possuem carteiras em modelos antigos, sem chip, e os novos contadores, aprovados recentemente em exame de suficiência, devem entrar em contato com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da sua jurisdição para coletar os dados biométricos e de imagem.

A aquisição da carteira digital não é obrigatória. Os dois tipos de documento, físico e digital, são válidos, Conforme Resolução CFC 1.580/19, o valor da carteira física é de R$ 40,00. Mas, além da praticidade do modelo digital, essa nova versão também é gratuita.

Todavia, em caso de dúvidas, os contadores podem entrar em contato com o CFC, por meio do email registro@cfc.org.br, ou com o CRC da jurisdição.

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icms

Já era esperado, por falas do Governador Carlos Moisés, em suas entrevistas coletivas. O Chefe do Executivo decidiu por vetar o Projeto de Lei  do ICMS. Ele tinha como objetivo prorrogar o prazo de pagamento do ICMS para os contribuintes que tivessem sido obrigados a suspender suas atividades em razão da pandemia do COVID-19.

A Mensagem nº 430/2020, publicada no DOE de 05.05.2020 (pg. 3), teve manifestações favoráveis ao veto da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado da Fazenda, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Santa Catarina.

Argumentos

O primeiro argumento, levantado pela PGE/SC é que a Lei concedia moratória do tributo com inobservância do Código Tributário Nacional, tendo em vista que o art. 152 da referida Lei exige que para concessão de moratório individual. E deve haver despacho da autoridade administrativa chancelando a moratória. Mas, segundo a PGE/SC, como a Lei prorrogava os tributos se o contribuinte atendesse determinados requisitos, deveria conter menção no texto à condicionante do despacho expedido pela SEF/SC, o que não havia.

Entretanto, o principal argumento é que não havia Convênio no âmbito da CONFAZ aprovando o prazo ampliado de pagamento. Mas isso fere o disposto no art. 155, § 2º, XII, “g” da Constituição Federal, por ser contra as Leis Complementares nº 24/1975 e 160/2017. Portanto, mesmo a Lei sendo sancionada, poderia ser objeto de uma ADI no STF e perder sua validade imediatamente.

Entretanto, foi chamada a atenção também para o fato de que 25% da arrecadação do ICMS pertence aos municípios e que a prorrogação não afetaria apenas as contas do Estado. Mas, além disso, a concessão da prorrogação de prazo poderia significar o descumprimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado.

Mas, a SEF/SC também argumentou que o Tesouro Estadual percebeu uma queda de aproximadamente 50% da arrecadação do ICMS. Isso, somado à possível prorrogação do imposto, faria com que o Estado não conseguisse cumprir suas funções básicas e muito menos atender à demanda de recursos que a pandemia exige. Todavia, além disso, a necessidade de prorrogação de prazo não se torna tão relevante visto que o ICMS está intimamente ligado à intensidade da atividade econômica e se o contribuinte não conseguiu a exercer, logo, também não pagará tanto tributo como de costume.

Conclusão

Portanto, de forma complementar, o TCE/SC recomendou vetar o projeto por prudência, tendo em vista que não tinha dados sólidos para estimar o impacto que a medida faria nos cofres públicos. O MPSC, na mesma linha, recomendou o veto sob a ótica de que a medida poderia comprometer a disponibilidade dos serviços essenciais pelo Estado.

Fonte: ITC

 

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crédito

A liberação de crédito para empresa se tornou uma das grandes demandas frente à crise do coronavírus. A mobilização resultou no aumento do volume disponível nos bancos em novas linhas de financiamento. Mesmo assim, o acesso ainda é difícil: até o início de abril, 60% dos pequenos negócios que buscaram empréstimo haviam tido crédito negado, segundo uma pesquisa do Sebrae.

Um dos grandes obstáculos para o acesso é a exigência de garantias pelas instituições financeiras. Outro problema é que muitos empreendimentos já não tinham uma situação financeira boa antes da pandemia. Na pesquisa, 24,4% dos respondentes afirmaram que o cenário era ruim. Para 49%, era razoável.

Quem pensa em buscar crédito no mercado deve prestar atenção em alguns pontos. O primeiro deles é definir a real necessidade do negócio e traçar como ele poderá funcionar daqui para frente. Outro é entender quais são as linhas disponíveis e as alternativas para quem não tem garantia. Veja, abaixo, como analisar esses e outros pontos.

Entenda a situação atual e futura da empresa

Por mais que pagar as contas esteja difícil, é importante analisar as perspectivas futuras da empresa antes de pedir empréstimo. Isso inclui considerar o cenário econômico, como a alta no desemprego e a queda no poder de compra da população. “Não adianta pegar pensando em ter a mesma operação que teria antes da crise. A condição será pior”, aponta o assessor econômico da FecomercioSP Guilherme Dietze.

A falta de previsibilidade sobre a abertura do comércio em algumas cidades também dificulta a análise. Por isso, o melhor caminho é buscar adaptar o negócio às novas condições. Considerar a adesão a um marketplace ou a criação de um e-commerce são alguns exemplos. Já os comércios de bairro podem ganhar mais recorrendo à divulgação pelas redes sociais e ao delivery.

Dietze também indica analisar o que as pessoas mais estão precisando no momento. Com mais pessoas em casa, a demanda por utensílios domésticos cresce e a por vestuário cai, por exemplo. Seja qual for o caminho de adaptação, a palavra-chave é planejamento. “Não adianta mudar tudo em uma ou duas semanas. Pode ser um tiro no pé”, afirma ele.

Defina os gastos mais significativos

O planejamento futuro permitirá definir melhor a real necessidade de crédito da empresa. Dietze diz que, se a ideia é migrar para as vendas digitais, por exemplo, a necessidade de pagar fornecedores tende a ser maior do que a de manter os funcionários ativos. Então, uma opção é buscar uma linha de crédito para capital de giro. “Com a antecipação dos recebíveis, as maquininhas e os meios de pagamento digitais também são uma maneira eficiente de gerar crédito para as empresas”, aponta ele.

Já se a presença da equipe é essencial para a retomada do negócio, é possível recorrer à redução de jornada e salário permitida pela MP 936. Se a redução for inviável, um caminho pode ser buscar uma linha de financiamento de folha de pagamento. Apesar dos exemplos, vale ressaltar que a análise é individual e o crédito não é a melhor opção para todo mundo. “Para muitos, será preferível manter as portas fechadas e não se comprometer com dívidas do que se arriscar.”

Explore as linhas e condições disponíveis

Muita gente ainda não conhece as medidas e linhas de crédito que estão sendo lançadas para apoiar os pequenos negócios. Na pesquisa feita pelo Sebrae, 29% dos empresários entrevistados não conheciam as medidas e 57% apenas ouviram falar a respeito. Fazer uma pesquisa ampla é importante para saber o que o mercado está oferecendo e praticando em termos de juros e prazos. Portanto, o Sebrae disponibiliza uma lista com as linhas anunciadas até o momento.

Na hora de escolher a instituição financeira para pedir seu crédito, Dietze diz que a primeira tentativa deve ser feita com aquela que te conhece há mais tempo e, portanto, tem mais chances de oferecer condições mais vantajosas. Mas elas, porém, devem ser comparadas a outras opções no mercado antes de um aceite. “Hoje, quem está muito à frente em linhas de capital de giro e financiamento de folha é a Caixa. Mas é preciso ver o caso de cada um”, diz.

Entretanto, as fintechs também aparecem como uma opção interessante, em especial para quem não tem uma garantia para oferecer. Outro diferencial é a oferta de crédito online, por aplicativos ou plataformas digitais.

Garantias

Quem tem garantias a oferecer terá mais vantagens na hora de negociar o crédito com o gerente. Além de imóveis, Dietze diz que uma alternativa comum antes da crise era utilizar descontos de duplicatas e recebíveis. Mas, sem eles, o risco analisado pelo banco aumenta e as chances de concessão de crédito caem.

Uma alternativa indicada hoje é recorrer a um fundo garantidor ou de aval, oferecido por instituições como BNDES, Banco do Brasil, Sebrae e Desenvolve-SP. Eles concedem garantias complementares na contratação de crédito, funcionando como uma espécie de “seguro” para tornar o risco menor para o banco. Portanto, o resultado é uma taxa de juros mais alta, mas uma linha mais acessível para quem não tem outras garantias.

Recentemente, o Sebrae fechou uma parceria com a Caixa para ofertar R$ 7,5 bilhões em crédito a micro e pequenas empresas por meio do seu Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe).

Dietze alerta que o serviço deve ser procurado diretamente na instituição financeira desejada para obter o crédito, que fica responsável por acionar o fundo. Diz, porém, que é possível haver alguma burocracia. “Como são linhas desconhecidas para alguns bancos, o gerente pode não conhecer o processo.”

Fonte: www.contadores.cnt.br

 

 

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pandemia

A dívida total das empresas mais afetadas pela pandemia de covid-19 (coronavírus) no Brasil soma R$ 900 bilhões. Desse total, R$ 556 bilhões são dívidas com o sistema financeiro nacional, o diretor de Fiscalização do Banco Central (BC), Paulo Souza. De acordo com Souza, os setores mais afetados são comércio, serviços, transporte, indústria de transformação, eletricidade e gás.

Relatório de Banco Central

No relatório, o Banco Central divulgou uma simulação do impacto econômico gerado pela pandemia de covid-19. O BC selecionou 1,6 milhão de empresas (1,5 milhão dos setores mais afetados e 100 mil fornecedores) e 9,9 milhões de empregados (7,5 milhões das empresas afetadas diretamente e 2,4 milhões dos fornecedores). Entretanto, na simulação, o BC considera que essas empresas entrariam em default (quando a empresa não consegue pagar os seus credores).

Mas o resultado da simulação, chamado de teste de estresse, mostra que seria necessário aumento de R$ 395 bilhões em provisão (reservas para casos de perdas) dos bancos, devido à quebra das empresas. Portanto, desse total, R$ 207,3 bilhões seriam das empresas mais afetadas; R$ 48,1 bilhões dos empregados diretos; outros R$ 96,5 bilhões da cadeia de fornecedores;  e R$ 23,1 dos empregados dos fornecedores; R$ 8,9 bilhões referentes a reclassificação de risco de empresas afetadas, mas que não entrariam em default; e R$ 11,1 bilhões de contágio interfinanceiro.

“Devido ao volume de provisões que seriam necessárias, a capacidade de o sistema gerar novos créditos e sustentar o crescimento da economia ficaria temporariamente comprometida”, diz o relatório.

“Seria o impacto mais severo, dependendo da duração da pandemia”, disse Paulo Souza. Mas ele acrescentou que, com esse impacto, para o sistema financeiro voltar a se enquadrar no nível regulatório mínimo, seriam necessários R$ 70 bilhões, o que corresponde a 7,2% do patrimônio de referência (PR) do Sistema Financeiro Nacional. Segundo o relatório, considerando a rentabilidade em períodos de crises anteriores, seriam necessários três anos para o sistema recompor sua atual capacidade.

Fonte: Contabeis.com.br

 

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