simples nacional

No último dia 04 a Receita Federal começou a enviar mensagens para as empresas do Simples Nacional de todo país, informando sobre as inconsistências dos valores declarados.

Com intuito de orientar os contribuintes a Receita Federal dá oportunidade para que as empresas se regularizem antes do início das ações fiscais, o que pode gerar aplicação de multa de ofício de até 225% além do envio de representação junto ao Ministério Público Federal por crime de sonegação fiscal.

O envio das mensagens foi realizado através do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN. O contribuinte que deseja realizar a consulta ao DTE-SN deverá fazer via portal do Simples Nacional com a utilização do certificado digital ou código de acesso.

No caso das empresas notificadas as mesmas devem informar em suas declarações mensais, no PGDAS-D, os valores de receitas brutas que não condizem com as notas fiscais emitidas relativas a operações com circulação de mercadoras.

Retificação das declarações

O contribuinte precisará efetuar a retificação das declarações no PGDAS-D dos períodos relativos a apuração indicados na notificação. A falta de entrega da declaração para um ou mais períodos de apuração deverá ser providenciada para sua transmissão.

Valores devidos

Os valores devidos após a retificação deverão então ser pagos ou parcelados. O pagamento à vista pode ser realizado através da emissão do DAS gerado no PGDAS-D.

O parcelamento dos débitos é solicitado no Portal, no menu “Simples – Serviços > Parcelamento > Parcelamento Simples Nacional”. Também é possível solicitar o parcelamento no portal e-CAC. Informações adicionais estão disponíveis no Manual do Parcelamento e no Perguntas e Respostas, Capítulo 9 – Parcelamento Convencional, neste portal.

Prazo para autorregularização

Para a autorregularização será dado um prazo de até 90 dias contados da ciência da notificação. Onde a mesma é considerada realizada na data da consulta à mensagem disponibilizada no DTE-SN.

Para o caso de não consulta dentro do prazo de 45 dias da disponibilização da notificação, a ciência será considerada automaticamente realizada na data do término do prazo.

Desacordo das inconsistências

Para o caso em que o contribuinte discorde das inconsistências indicadas, não cabe impugnar a notificação pois a mesma possui caráter orientativo.

Não sendo necessário procurar uma unidade da Receita Federal ou ainda o envio dos documentos. Para este caso deve se aguardar a análise final a ser realizada pela Receita, que deverá verificar se as inconsistências ensejam abertura de procedimento fiscal, com o objetivo de constituir os créditos tributários devidos por meio de auto infração.

 

Fonte Jornal Contábil

 

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DRE

A sigla DRE significa Demonstrativo do Resultado do Exercício ou Demonstração de Resultado do Exercício. O DRE é um relatório contábil que apresenta, de forma resumida, as operações de uma empresa em determinado período e o resultado apurado, que pode ser de lucro ou prejuízo.

Traduzindo, DRE nada mais é do que um relatório que demonstra de forma resumida as operações realizadas pela empresa. Nele são confrontadas as contas de receitas, despesas, investimentos, custos e provisões apurados, evidenciando a formação do resultado líquido da empresa na ocasião.

Para fins legais, a DRE é feita anualmente, mas podem ser feitas DRE mensal simplificada para fins administrativos e DRE trimestral para o monitoramento dos gastos fiscais. O Relatório de DRE deve ser preparado respeitando o regime de competência, ou seja, conforme a ocorrência do fato gerador do registro contábil, independentemente do efetivo recebimento da receita ou do pagamento da despesa.

Pela legislação vigente, todas as empresas são obrigadas a manter uma contabilidade regular, o que inclui a elaboração do DRE. A regra se aplica também a quem se enquadra no Simples Nacional. A única exceção são as empresas do MEI (Micro Empreendedor Individual. O DRE é gerado pelo contador da empresa.

Há uma ordem para a apresentação na Demonstração do Resultado do Exercício. Na estrutura são discriminados os valores referentes à receita bruta de vendas e serviços, juntamente com suas respectivas deduções, e os impostos incidentes sobre as operações de venda e demais abatimentos.

Em seguida, chega-se ao valor da receita líquida do período, do qual devem ser subtraídos os custos dos produtos vendidos, bem como dos serviços prestados, a fim de se chegar ao resultado operacional bruto. Desse valor são subtraídas as despesas incorridas no período e acrescidas às demais receitas. Isso origina o resultado operacional líquido, antes da incidência dos impostos.

Uma vez subtraídos os valores dos impostos, chega-se, finalmente, ao resultado líquido antes da participação nos lucros, que é calculada sobre o valor do resultado líquido menos o valor do prejuízo acumulado nos exercícios anteriores.

A elaboração correta da DRE possibilita ter uma visão geral do resultado financeiro da empresa. Com isso, permite extrair informações extremamente relevantes. Alguns exemplos são: o montante das despesas gerais da organização, a composição dos custos relacionados aos produtos e serviços, a receita total de vendas, o lucro obtido pela empresa com suas operações, as incidências dos impostos sobre os produtos, o nível de endividamento em que se encontra e quais serão as estratégias consequentemente adotadas.

Assim, podemos dizer que a Demonstração do Resultado do Exercício não deve ser usada apenas para fins legais ou fiscais. A DRE serve também para gestão estratégica do negócio e para uma boa governança corporativa. Com a DRE se torna possível analisar de forma crítica os números apresentados e determinar a eficiência das práticas adotadas pela empresa, possibilitando assim uma boa gestão financeira no futuro.

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