Quando o MEI está dispensado de declarar IR?

As pessoas físicas ou jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ou das Contribuições Sociais (PIS/Pasep, Cofins e CSLL), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, ficam obrigadas a apresentar a DIRF.
Dentre as operações sujeitas à retenção entre pessoas jurídicas, destaca-se o IRRF sobre as comissões e corretagens relativos à administração de cartões de crédito, sendo que estas efetuam a auto retenção conforme Instrução Normativa SRF nº 153, de 1987
Sendo assim, o Microempreendedor Individual (MEI) ficará dispensado da entrega da DIRF se a única retenção efetuada durante o ano-calendário for referente aos valores creditados à administradora de cartão de crédito
Por outro lado, caso o MEI efetue qualquer outra retenção durante o ano, ficará obrigado à entrega da DIRF observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020.
Fonte ITC

Leia mais notícias através deste link.

Fique por dentro de todas as novidades através das nossas redes sociais!

Facebook: @rgcontadores

Instagram: @rgcontadoressc

Linkedin: linkedin.com/company/rgcontadores

Twitter: @rg_contadores

YouTube: RGContadores