simples nacional

Receita Federal anunciou que micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não serão excluídas do regime especial em 2020.

De acordo com o SEBRAE, o Fisco atendeu a pedido do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios afetados pela pandemia do novo coronavírus.

Exclusão do Simples

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Todavia, desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Pandemia

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), os pequenos negócios começam a recuperar-se da crise provocada pela pandemia de Covid-19. Mas, o percentual de perda média do faturamento, que chegou a 70% na primeira semana de abril, estava em 51% na pesquisa mais recente, realizada entre 25 e 30 de junho.

Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios). É norteado pela Lei Complementar (LC) 123/2006 e encontra-se em vigor desde 01/07/2007.

Dentre suas principais vantagens está a relativa simplificação na apuração dos valores. Essa apuração é de acordo com a receita bruta (faturamento) das empresas nos últimos 12 meses anteriores. Outra vantagem é o recolhimento através de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Entretanto, através deste regime, também se elimina uma série de outras obrigações acessórias. Uma delas é do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, obrigações que não são exigidas para os optantes do regime.

Portanto, apesar de ser um regime tributário que facilita a arrecadação de impostos, antes de fazer essa opção, é necessário avaliar a sua alíquota de impostos, de acordo com a atividade, sua faixa de tributação e o anexo em que ela estará inserida.

 

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certificado digital

Certificado digital é um arquivo eletrônico que serve como identidade virtual para uma pessoa física ou jurídica. Por ele, pode fazer transações online com garantia de autenticidade e com toda proteção das informações trocadas.

Portanto, ele equivale à uma carteira de identidade do mundo virtual. Imagine uma versão eletrônica de todos os seus documentos, segura e com autenticidade garantida por criptografia complexa. Com ele, é possível garantir de forma inequívoca a identidade de um indivíduo ou de uma instituição, sem uma apresentação presencial. Todavia, na prática, funciona como um CPF ou um CNPJ eletrônico. Essa ferramenta está disponível no Brasil desde 2001, após a criação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.

Entretanto, os certificados digitais mais populares são o e-CPF e o e-CNPJ que, como indicam em seus nomes, funcionam tal qual uma versão eletrônica do seu CPF e CNPJ, estando inclusive vinculado a estes documentos e identificando você perante à Receita Federal.

Com o e-CPF, você pode obter cópias de declarações do imposto de renda, simplificar o processo de recolhimento do FGTS ou realizar serviços cartoriais pela Internet. Mas já com o e-CNPJ, é possível assinar documentos digitais com validade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas ou realizar transações bancárias em meios eletrônicos.

Assinatura Digital

Mas, outro tipo de certificado digital muito conhecido é a assinatura digital para e-mails, que garante ao seu destinatário que foi você quem enviou uma determinada mensagem (evitando assim que caia em pegadinhas de spam ou phishing, por exemplo). Se ele também possuir um certificado digital, a correspondência eletrônica poderá ser criptografada. Entretanto, dessa forma, mesmo que algum hacker consiga interceptar sua mensagem, não conseguirá abri-la e ver o seu conteúdo.

A popularização de serviços de e-mail na nuvem como Gmail e Hotmail acabaram reduzindo a necessidade desse tipo de certificado por dois motivos. O primeiro é a falta de suporte a essas assinaturas digitais nesses produtos e o segundo é o forte sistema de segurança por trás deles. Portanto, a não ser que você mexa com informações muito sigilosas e não queira correr o menor risco de tê-las interceptadas, não é preciso instalar uma assinatura digital nesses serviços.

Vantagens do Certificado Digital:
  1. É possível assinar documentos de qualquer lugar;
  2. Validade jurídica igual ao CPF ou CNPJ;
  3. Segurança: é impossível fraudar uma assinatura digital;
  4. Praticidade e economia, com a redução do volume de papel;
  5. Agilidade na assinatura dos documentos;
  6. Possibilidade de utilizar facilidades online de diversas empresas e órgãos públicos, como declaração de Imposto de Renda Online.

 

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pix

A prática de informar número da instituição, agência e conta para receber um pagamento começará a mudar em 5 de outubro. A partir dessa data, os brasileiros poderão cadastrar o método de identificação de sua preferência para receber o Pix, pagamento instantâneo brasileiro.

Hoje, uma transferência eletrônica de dinheiro demanda que o pagador passe várias informações para o recebedor.  Entretanto, a partir de novembro, quando o Pix estará disponível em definitivo, bastará o recebedor dizer sua chave, que poderá ser:

•Número do celular;
•CPF/CNPJ;
•E-mail; ou
•EVP (um número aleatório gerado pelo sistema, para quem não quiser dar um dos dados acima).

Portanto, essas informações serão armazenadas em uma plataforma tecnológica desenvolvida e operada pelo Banco Central (BC), conhecida como Diretório Identificador de Contas Transacionais (DICT). O DICT, um dos componentes do Pix, será uma base de dados protegida pelo sigilo bancário e pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Mas, essa identificação do usuário, conhecida tecnicamente como chave de endereçamento, será sempre informada pelo recebedor ao pagador. Em seguida, o pagador utilizará o aplicativo da sua instituição financeira ou de pagamento para inserir a chave de preferência do recebedor.

Desta forma, o pagador que tiver registrado no seu celular o telefone ou o e-mail do recebedor poderá fazer a transação sem perguntar o dado. Além do uso de chave, o Pix terá outras formas práticas para iniciar o pagamento, como, por exemplo, a partir da leitura de um QR Code. Tudo isso fará do Pix um meio de pagamento fácil, ágil e conveniente para o cidadão e para todos os participantes do sistema. Além disso, o pagador pessoa física não paga nada por fazer um Pix.

Regulamento
A partir de 5 de outubro, as instituições e os usuários terão a oportunidade de se familiarizar com todas as funcionalidades para a gestão das chaves – registro, exclusão, alteração, reivindicação de posse e portabilidade. As regras específicas estarão detalhadas no Regulamento Pix, que será publicado em agosto.

Essa medida dá mais tempo para que todos façam o registro das chaves e estimula a competição pela vinculação das chaves às suas contas entre as instituições que ofertarão o Pix aos seus clientes. A participação nesse período antecipado de registro de chaves será facultativa às instituições financeiras e de pagamentos participantes do Pix, tendo como pré-requisito a conclusão bem sucedida da etapa de homologação.

Fonte: Banco Central

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remarcação

Você sabia que o consumidor pode solicitar remarcação ou reembolso de eventos que foram adiados durante a pandemia?

É o que define o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Associação Brasileira de Produtores de Eventos (Abrape) e Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), esta última como mediadora. Portanto, consumidores que compraram ingressos para eventos marcados entre os dias 11 de março e 30 de setembro deste ano poderão remarcar para outras datas ou ter o reembolso do valor.

De acordo com o termo, os consumidores terão direito à remarcação do evento, sem custo adicional. Entretanto, a empresa deverá divulgar amplamente a nova data do evento. “O evento remarcado deverá conter as mesmas atrações principais do evento originário e, se substituídas por impossibilidade justificada, por outras do mesmo estilo musical e grandiosidade”, diz o acordo.

Mas, se o consumidor não puder comparecer na data do novo evento, ele poderá transferir seu ingresso a terceiros sem qualquer custo ou ônus; ou optar por receber o dinheiro de volta. Todavia, as remarcações dos ingressos pelos consumidores para os eventos devem ser feitas em um prazo de até 6 meses, quando a realização do evento ocorrer em até 12 meses, a partir da data final da pandemia no Brasil.

Passagens Aéreas

Quem tinha marcado entre 01 de março e 30 de junho pode remarcar gratuitamente.

Pacotes Turísticos

É possível remarcar pacotes ou reservas de hospedagem turística e também está previsto o reembolso.

Eventos

Quando previsto entre 11 de março e 30 de setembro e cancelados, o consumidor tem direito a remarcação, reembolso ou transferência de ingresso.

Intercâmbio

Intercambistas têm direito a pedir o reagendamento ou reembolso em condições especiais.

 

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balancete

O balancete é um documento contábil que reúne todas a contas em movimento na empresa, onde são contabilizados seus saldos. O balancete é um relatório que pode ser mensal, quinzenal e até diário, a depender das necessidades de uma empresa. Esse documento pode ajudar uma empresa a evitar erros tanto de crédito quanto de débito.

Em outras palavras, a finalidade dele é certificar de quem o método de partidas dobradas está sendo devidamente observado pela parte de escrituração de uma empresa, confirmando se há mesmo um crédito que é correspondente a cada débito, o que faz com que o saldo credor seja semelhante ao saldo devedor dessa empresa.

O balancete reflete a contabilidade de uma empresa ou de uma organização num determinado período. Por isso, atua como base na hora de preparar as contas anuais.

As empresas precisam fazer Balancete?

Apesar de não ser obrigatório, o balancete é muito importante para prevenir possíveis erros de crédito e débito nas contas de uma empresa. Os valores de saldos do balancete são flutuantes, ou seja, podem ser alterados a qualquer instante.

O correto é que a diferença dos ativos e passivos de uma empresa seja sempre zero, seguindo o método das partidas dobradas. Dessa forma, o total de débitos deve ser sempre igual ao total de créditos.

Como o balancete informa a posição financeira de um negócio a partir de uma data (mensal, trimestral, semestral), ele permite que alguém — como um credor — veja o que uma empresa possui e o que ela deve.

Esta é uma informação valiosa para instituições financeiras que precisam determinar se uma empresa se qualifica para créditos ou empréstimos. Outros interessados no balancete incluem os acionistas, investidores em potencial, administradores de empresas, fornecedores, clientes, concorrentes, órgãos governamentais e sindicatos.

Ou seja, com o balancete, verifica-se a capacidade da empresa de pagar por tudo o que que possui (ativos), seja utilizando dinheiro emprestado (dos passivos), seja retirando-o dos investidores (patrimônio dos acionistas).

Como utilizar o Balancete?

O balancete permite que os gestores monitorem a evolução das receitas e despesas. A partir dessas informações, é possível acompanhar as margens de lucros de produtos e serviços, além do cumprimento de metas financeiras.

Diante dessa visão patrimonial, os gestores podem comparar saldos apresentados com o orçamento, servindo para análise dos objetivos de negócio da empresa. A partir do resultado, é possível fixar o valor dos lucros aos acionistas ou ao empresário individual.

Também é possível determinar a base de cálculo do IRPJ e  CSLL sobre o lucro real, além de elaborar o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE).

Fonte: Conta Azul

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recibos

Com certeza essa essa dúvida já passou pela sua cabeça. Afinal, por quanto tempo eu devo guardar os recibos?

Saiba que, de acordo com o artigo 206 do Código Civil brasileiro, que prevê regras para a prescrição de dívidas, cada tipo de conta possui um prazo e um tempo diferentes para guardar os recibos. Portanto, antes de arquivar contratos e comprovantes, é preciso tomar alguns cuidados para não ter problemas no futuro.

Todavia, muitas vezes não gostamos de guardar tantos papeis e sempre fazemos uma limpeza. Entretanto, muitas vezes, acabamos jogando fora comprovantes, recibos e documentos financeiros importantes não apenas para a declaração de imposto de renda, mas para muitas coisas do dia a dia.

Mas, infelizmente, vivemos em um dos países mais burocráticos do mundo. E com centenas de diferentes documentos que precisam ser cuidadosamente controlados a fim de evitar problemas futuros, o acumulo se torna indispensável.

Portanto, separamos abaixo os anos e os recibos correspondentes, para facilitar o arquivamento:

Nota fiscal e garantias

A notas fiscal, além de ser um comprovante de recolhimento de impostos, garante ao consumidor a prova da compra de determinado produto em determinado estabelecimento. Para possíveis reclamações com o fabricante, você deve guardá-la enquanto durar a garantia legal conferida para produtos e serviços não duráveis (30 dias e 90 dias para produtos e serviços duráveis), de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). É bom ressaltar que, em casos de vício oculto, o prazo começa a correr apenas a partir da data em que você tomar conhecimento do problema. Desse modo, é conveniente que se guarde a nota fiscal durante toda a vida útil dos produtos, principalmente quando forem bens duráveis de valor considerável, como eletroeletrônicos e veículos automotores.

Água, luz, telefone e gás

Os comprovantes de pagamento de contas de água, luz, telefone e gás devem ser guardados por cinco anos – prazo de prescrição da cobrança de taxas previsto no Código Civil. Você pode ainda substituir os recibos mensais pela declaração anual de quitação.

 IPTU, IPVA e outros impostos

Os comprovantes de tributos em geral, como IPTU, Imposto de Renda e outros, devem ser guardados por cinco anos, considerando o primeiro dia útil do ano seguinte ao da quitação dos mesmos, segundo o artigo 173, I, do Código Tributário Nacional.

Aluguel e condomínio

Os recibos de quitação de aluguel devem ser guardados por três anos – prazo que o locador tem para cobrar aluguéis em atraso.  Já os de condomínio possuem duas regras distintas. Aqueles com vencimento anterior a 11/01/1993 devem ser guardados por vinte anos conforme o Código Civil de 1916. Após essa data, o prazo para o armazenamento de comprovantes passa a ser de cinco anos. A dica, para evitar acúmulo de papéis, é solicitar, de tempos em tempos, à sua administradora um declaração de que você não possui nenhum débito. Já os locatários também precisam guardar os comprovantes de pagamento do condomínio para comprovar ao locador o cumprimento desta obrigação contratual.

Plano de saúde e seguros

Os comprovantes de planos de saúde com vencimento anterior a 11/01/1993 devem ser mantidos por vinte anos, de acordo com o CC/1916. Aqueles com vencimento posterior devem ser mantidos por cinco anos. Já os de seguros saúde, como os seguros em geral, devem ser guardados pelo prazo de um ano.

Mensalidade escolar

As mensalidades escolares já pagas também devem ser mantidas por cinco anos, segundo o mesmo artigo do Código Civil.

Cartão de crédito

As faturas quitadas de cartões de crédito com vencimento anterior a 11/01/1993 devem ser mantidas por 20 anos. Já as com vencimento posterior, por apenas cinco anos para que a quantia principal seja reclamada. Para discutir os juros, porém, você deve guardá-las por apenas 3 anos.

Consórcios

Os recibos de quitação de consórcio também devem ser guardados por cinco anos, segundo a regra geral. Contudo, mantenha os comprovantes de pagamento das parcelas até que seja dada a quitação do pagamento do bem pela administradora, com a consequente liberação da alienação fiduciária incidente sobre o veículo.

Honorários de profissionais liberais

Os comprovantes de pagamento de serviços de profissionais liberais em geral (médicos, advogados, professores, peritos) devem ser mantidos por cinco anos. Os de quitação de imóvel devem ser guardados até o registro definitivo da escritura ser feito no Cartório de Registro de Imóveis, já que é só nesse momento que o comprador adquire a propriedade plena do imóvel.

Hospedagem e alimentação

O prazo para cobrar obrigação relacionada à hospedagem e alimentação em local de hospedagem é de um ano. Portanto, os comprovantes de pagamento com gastos deste tipo devem ser guardados por igual período.

Prestação de contas

No caso de serviços públicos ou privados, prestados de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito, o prestador do serviço é obrigado a encaminhar uma declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior, no mês de maio. Com essa declaração, você poderá substituir os demais recibos e comprovantes emitidos ao longo do ano anterior.

Extrato de banco

A recomendação é que os extratos, como forma de demonstração da movimentação bancária, sejam guardados por um ano. Além disso, eles também podem servir de comprovantes de pagamento para que você possa contestar eventuais cobranças. Se você não tive-los mais em mãos, poderá exigir esses extratos da instituição financeira.

 

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insalubridade
Insalubridade

Para a caracterização de insalubridade o empregado deve estar exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras, etc., que podem causar o seu adoecimento. Entretanto, a insalubridade é regulada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O adicional pode variar entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo.

Algumas atividades insalubres:

– Atividades sobre o calor;

– Atividades sobre o frio;

Periculosidade

Já a periculosidade caracteriza-se pelo fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do empregado a risco de vida, em função das atividades por ele exercidas. Como exemplo cita-se o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, etc. Portanto, a periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base.

São exemplos de atividades periculosas:

– Trabalho com explosivos;

– Trabalho com inflamáveis;

 

O laudo comprovando a existência do agente nocivo que gere direito ao adicional de insalubridade ou com a situação de risco que gere periculosidade deve ser elaborado por médico com especialização em Medicina do Trabalho ou Engenheiro com especialização em Segurança do Trabalho conforme determina a NR 15, item 15.4.1.1.

Todavia, vale destacar que quando de trata de periculosidade o pagamento de forma deliberada pelo empregador dispensa a empresa de elaborar o Laudo de Periculosidade.

Somente após a avaliação ambiental realizada por um profissional no próprio ambiente de trabalho se pode afirmar ou negar existência de insalubridade ou periculosidade. É muito arriscado dizer que tem ou não direito sem avaliar criteriosamente o ambiente de trabalho pessoalmente.

É importante avaliar a intensidade da exposição ao agente agressivo, observar se existe previsão legal para o  pagamento do adicional, e também, se a exposição ao risco faz jus ao adicional pretendido. Tudo isso só dá para fazer pessoalmente.

 

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suspensão de contratos

O decreto que prorroga por dois meses a suspensão de contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de funcionários de empresas privadas foi publicado na última terça-feira (14) no Diário Oficial da União.

Todavia, proposto pela Medida Provisória 936/2020, de 1º de abril, o programa autorizou os empregadores a alterar salários e jornada de trabalho durante a pandemia de covid-19 no Brasil.
Portanto, o decreto presidencial aumenta para 120 dias os prazos máximos para as duas situações (suspensão de contratos ou redução salarial):
Para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário, ficam acrescidos 30 dias, passando dos 90 dias atuais para 120 dias no total;
Para a adoção da suspensão de contratos temporários de trabalho, são 60 dias a mais, passando dos 60 atuais para 120 dias no total. O decreto permite o fracionamento da suspensão contratual em períodos sucessivos ou intercalados de 10 dias ou mais, respeitado o prazo total de 120 dias.
A medida também prorroga o auxílio emergencial de R$ 600 por mais um mês para empregados com contrato intermitente firmado até a data da publicação da MP 936
Fonte: Agência Senado

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simples nacional

Hoje separamos 5 dicas básicas sobre o simples nacional para você não se perder:

ACOMPANHE SEU FATURAMENTO

O Simples Nacional tem faixas de faturamento, que é um dos itens que vão determinar o valor do imposto a ser pago. Acima de tudo: se nos últimos 12 meses você faturou acima de R$ 4,8 milhões, você será excluído desse regime.

EMITA AS NOTAS COM O CNAE CORRETO

Quem tem mais de uma atividade no CNPJ pode se sentir tentado a emitir suas notas com o CNAE que tem menor tributação. Em outras palavras, JAMAIS faça isso, além de ser uma prática ilegal, você pode ser excluído deste regime em uma eventual fiscalização.

NÃO PERCA OS PRAZOS

Sempre que há alguma pendência que possa se tornar um impeditivo para a sua permanência no Simples, a Receita te envia um alerta com uma certa antecedência para que você se regularize e não seja desenquadrado. Portanto, esteja atento a estes alertas e aos prazos e dicas aqui no nosso site.

DECLARACOES E TAXAS EM DIA

Além do imposto mensal DAS, existem declarações a serem enviadas e taxas a serem pagas mensalmente. Todavia, é muito importante que todas elas sejam entregues a tempo.

TENHA UM CONTADOR QUE FAÇA TUDO ISSO PRA VOCÊ

Contrate um profissional preparado e que entende para fazer tudo isso pra você! Ele poderá ajudar você e te dar dicas sobre o simples nacional.

 

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CNAE

A CNAE é a classificação de atividades econômicas adotada na produção e disseminação de estatísticas econômicas e na organização de cadastros da Administração Pública do país.

A lista é bastante ampla e os códigos são organizados por classes e subclasses. Durante a escolha, o empreendedor pode definir o código de sua atividade principal e os códigos de suas atividades secundárias.

Entretanto, o principal objetivo do CNAE é padronizar todos os códigos de atividades no país e facilitar o enquadramento tributário das empresas, o que melhora a fiscalização por parte do Governo.

Como se define o CNAE?

Todas as Pessoas Jurídicas são obrigadas a utilizar um código CNAE, sejam elas empresas de prestação de serviços, fabricantes de produtos, comércios, instituições sem fins lucrativos, entidades agrícolas, profissionais autônomos, etc.

Mas, durante o processo de abertura de um CNPJ, a Receita Federal exige que o código seja informado na ficha cadastral da Pessoa Jurídica, documento necessário para obter o CNPJ. Portanto, se você pretende abrir uma empresa, precisará saber qual é o CNAE mais adequado.

Primeiramente, para definir o CNAE adequado para suas atividades, você deve consultar a tabela CNAE disponibilizada no portal do IBGE e clicar em “estrutura”. Estará à sua disposição um rol de números e denominações. Nesse momento, você deverá selecionar a seção, a divisão, o grupo e a classe que melhor representem as atividades do seu negócio.

O código final deve ter 7 números e será a sua CNAE-Fiscal. Por exemplo, se você tem uma hamburgueria artesanal, as escolhas serão as seguintes:

seção: I — alojamento e alimentação;
divisão: 56 — alimentação;
grupo: 56.1 restaurante e outros serviços de alimentação e bebida;
classe: 56.11-2 — restaurante e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebida;
subclasse: 5611-2/03 — lanchonetes, casas de sucos, chás e similares.

Esse CNAE engloba bares, cafeterias, casas de salgados ou doces, fast-foods, pastelarias e outros estabelecimentos de alimentação sem serviço completo (como de garçom).

Por que saber o CNAE de uma empresa é importante?

Portanto, é importante saber que o CNAE não é apenas uma burocracia a ser seguida. Além de facilitar a gestão tributária do Governo, ele também traz importantes reflexos para o seu negócio. Os principais pontos são:

– Enquadramento Sindical
– Enquadramento tributário
– Desoneração da folha de pagamento

 

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