prorrogação

Foi publicada no Diário oficial de domingo, 22/03/2020, a Medida Provisória – MP 927 que trata das alternativas trabalhistas trazidas para enfrentamento do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do Coronavírus.

Trataremos a seguir os tópicos abordados pela MP. Entretanto, importante ressaltar que, embora esteja recém-publicada, ela já está sofrendo suas primeiras alterações. Porque, o Capítulo VIII, que tratava sobre a suspensão dos contratos de trabalho, foi revogado.

Segundo disposto na MP, empregado e empregador poderão celebrar acordos individuais por escrito, visando a preservação dos vínculos de emprego e, esses acordos terão preponderância sobre os demais instrumentos normativos, desde que, respeitados os limites da nossa Constituição Federal.

A MP 927 se aplica durante o estado de calamidade pública e tem validade de 120 dias.

Abaixo, discutiremos os principais pontos das alternativas trazidas pela MP 927/2020.

 

Teletrabalho:

 O empregador poderá alterar o regime de trabalho de presencial para teletrabalho, desde que comunique os empregados com 48 horas de antecedência. Esse regime também será extensivo a estagiários e aprendizes.

Mas, deverá constar de acordo previamente escrito, ou formalizado em até 30 dias, a responsabilidade pelo fornecimento de equipamentos e meios necessários para desempenhar o trabalho além da previsão de reembolsos das despesas arcadas pelo empregado e decorrentes desse período.

Férias Individuais:

O empregador poderá antecipar a concessão das férias individuais mesmo que o período não esteja vencido, devendo priorizar as pessoas pertencentes aos grupos de risco do Coronavírus. Mas. o empregado deverá ser comunicado com 48 horas de antecedência e o período de férias não poderá ser inferior a 5 dias corridos.

Ainda, empregado e empregador poderão por meio de acordo escrito, negociar a antecipação de períodos futuros.

Em relação ao pagamento, o valor das férias poderá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua concessão e, o valor equivalente ao adicional de 1/3, poderá ser pago até dia 20/12/2020, data em que é devido o pagamento do 13º salário.

Na área da saúde, durante o período de estado de calamidade, os empregadores poderão suspender as férias e licenças dos profissionais do setor, devendo formalizar comunicação por escrito com até 48 horas de antecedência.

Férias Coletivas:

 O empregador poderá concedê-las sem realizar a comunicação prévia ao Ministério da Economia e Sindicato representativo da classe.

Portanto, não precisará respeitar o limite máximo de 2 períodos anuais e mínimo de 10 dias corridos.

Aproveitamento e Antecipação de Feriados:

Por meio de comunicado escrito aos empregados, com antecedência de 48 horas, os empregadores poderão antecipar para dispensa ao trabalho, os feriados não religiosos federais, estaduais, municipais e distritais, indicando, obrigatoriamente no comunicado, quais feriados serão utilizados.

Entretanto, os feriados religiosos somente poderão ser utilizados em casos de concordância do empregado por meio de acordo escrito.

Mas, também será possível utilizar os feriados não religiosos para compensação de saldo de banco de horas.

Banco de Horas:

Poderá ser instituído banco de horas especial, por meio de acordo individual ou coletivo, para compensação de jornada em virtude da interrupção das atividades no período de estado de calamidade pública.

O prazo para compensação será de 18 meses após fim do estado de calamidade.

Na realização da compensação, será limitado a prorrogação da jornada em até 2 horas diárias, limitados a jornada de 10 horas de trabalho por dia. Mas, as compensações serão independentes de acordos ou convenções coletivas.

Para a área da saúde, durante o período de calamidade, será permitido, mediante acordo individual, para jornadas de 12×36 e atividades insalubres, inclusive, a prorrogação e suplementação da jornada.

Entretanto, as horas suplementares serão passíveis de compensação por meio de banco de horas, no prazo de 18 meses após cessado o estado de calamidade.

Suspensão da Exigências Administrativas em Segurança e Saúde do Trabalho:

Suspende a obrigatoriedade de realização de exames ocupacionais, clínicos e complementares, exceto o demissional.

O demissional será suspendo caso haja exame ocupacional realizado há menos de 180 dias. Portanto, os demais exames suspensos, serão realizados em até 60 dias após cessado o estado de calamidade pública.

Também suspende treinamentos previstos nas Normas Regulamentadoras, os quais deverão ser realizados em até 90 dias após cessado o estado de calamidade pública.

Será mantida a CIPA até o fim do estado de calamidade e as eventuais eleições em curso poderão ser suspensas.

Diferimento do recolhimento do FGTS:

 A MP suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS das competências de março, abril e maio de 2020, independentemente do número de empregados, regime de tributação, natureza jurídica, ramo de atividade e adesão das empresas.

Entretanto, o recolhimento dessas competências poderá ser realizado por meio de parcelamento, sem correções, em 6 parcelas com vencimento dia 7 de cada mês a partir de julho de 2020. Mas, os certificados de Regularidade do FGTS emitidos antes da vigência da MP serão prorrogados por 90 dias.

Outras disposições:

Os casos de contaminação pelo Coronavírus não serão considerados doença ocupacional. Mas, exceto se comprovado o nexo causal.

Os acordos e convenções vencidos ou vincendos em 180 dias da data da MP, poderão ser prorrogados, pelo empregador, por 90 dias após termo final desse prazo.

Durante 180 dias contados da data da publicação da MP os Auditores Fiscais do Trabalho atuarão de maneira orientadora, exceto nos casos de ausência de registro, situações de grave e iminente risco, situações análogas ao trabalho escravo ou infantil e em casos de acidente fatal.

 

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coronavirus

O ministro da economia Paulo Guedes, anunciou domingo, dia 16/03, uma série de medidas emergenciais para conter os prejuízos do Coronavírus. Entretanto, o plano divulgado pelo ministro injetará R$147,3 bilhões em três meses de crise causada pelo Coronavírus.

Principais propostas apresentadas:
Pessoa Física
  • Antecipação da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para Maio;
  • Valores não sacados do Pis/Pasep serão transferidos para o FGTS para permitir novos Saques;
  • Antecipação do Abono Salarial para junho;
  • Reforço ao programa Bolsa Família: com destinação de recursos para possibilitar a ampliação do número de beneficiários. Portanto inclusão de mais de 1 milhão de pessoas;
  • Suspender a prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias;
  • Redução do teto de juros do consignado, aumento da margem e do prazo de Pagamento;
Pessoa Jurídica
  • Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses;
  • Diferimento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses;
  • Mais R$ 5 bilhões de crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequenas Empresas;
  • Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses;
  • Simplificação das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;
  • Facilitar o desembaraço de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque;
  • Destinação do saldo do fundo do DPVAT para o SUS;
  • Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar (até o final do ano);
  • Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19;
  • Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19;
  • Preferência tarifária de produtos de uso médico-hospitalar;
  • Priorizar desembaraço aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar.

Fonte: Ministério da Economia

Mas lembrando que, essas medidas ainda podem ser alteradas. Estamos vivendo um momento de crise e de muita dinâmica. Portanto, muito coisa ainda pode vir a acontecer, porém, outras medidas podem ser canceladas. Mas a nossa sugestão, é que todos busquem informações nas fontes oficiais, para que estejam sempre bem informados.

Entretanto, gostaríamos de lembrar que a RG Contadores, nesse momento de crise, está cumprindo com todas as suas obrigações com seus clientes e parceiros, realizando atendimento remoto. Mas, a saúde de todos é nossa prioridade. Por isso estamos juntos no combate à essa pandemia.

 

 

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simples nacional

O Simples Nacional é um regime que torna mais simples o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais dos pequenos negócios no Brasil.

Entretanto, ele foi criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, e além de abranger a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), reúne em um único documento de arrecadação (DAS) dos tributos e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).

Com o Simples Nacional, as empresas pagam seus impostos em uma guia única. Ela é chamada de DAS, sigla para Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Porque, sendo um documento simples, unifica o recolhimento de impostos para as empresas optantes por esse regime de tributação.

O valor do pagamento é repassado a um sistema gerenciado pelo Banco do Brasil, que reparte automaticamente o recurso dentro de um dia para os entes de destino: municípios, estados e União. Mas o cálculo ocorre em um sistema informatizado, que está disponível para o contribuinte no portal do Simples Nacional. Então, para os micro e pequenos empreendedores, essa facilidade representa ganho de tempo, de eficiência e produtividade na gestão empresarial.

Portanto, o Simples Nacional é melhor aplicado à micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4.8 milhões de reais.

Veja quais são os impostos pagos no regime Simples Nacional:
  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
  • Contribuição para o PIS/Pasep

 

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rescisão por acordo

A Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 teve diversos temas que foram postos para regularizar situações já praticadas entre funcionários e empresas. Uma delas foi a introdução da rescisão por acordo ou como é mais conhecida, demissão consensual.

Como era feito antes da legislação: o funcionário queria sair da empresa por questões pessoais, porém tinha interesse em sacar o FGTS e fazia um pedido informal ao seu empregador para dispensá-lo com o compromisso de pagar e/ou devolver a multa pela dispensa do FGTS.

Algumas vezes o empregador aceitava o acordo na intenção de agradar ao seu colaborador. Mas, esse acordo sempre foi irregular e poderia ocasionar problemas com a justiça, tanto ao empreendedor como para o funcionário, por ser considerada rescisão fraudulenta, ficando ambos sujeitos à punição criminal sendo enquadrado no crime de estelionato, pagamento de multas e devolução de valores. Entretanto, com a reforma trabalhista, surgiu uma nova modalidade de demissão, que é a rescisão por acordo.

Como funciona?

A rescisão por acordo ou demissão consensual é o tipo de demissão onde o funcionário e o empregador chegam a um acordo, devendo a empresa pagar apenas parte das verbas rescisórias, tendo assim uma redução de suas despesas, e libera o empregado para sacar o Fundo de Garantia. Com a empresa concordando, o empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS. E a multa do empregador cai pela metade, tendo de pagar 20%. Se indenizado, o trabalhador receberá 50% do aviso prévio. Caso ele cumpra aviso prévio trabalho, a quantidade de dias será a mesma do pedido de demissão, ou seja, 30 dias de aviso. Quando ocorrer uma situação como esta, procure o seu contador para que ele possa lhe oferecer orientações adequadas.

 

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dividas tributarias

O capital de giro é o dinheiro necessário para bancar a continuidade do funcionamento da sua empresa. Porque ele garante a saúde financeira dela, proporcionando: Recursos de financiamento aos clientes (nas vendas à prazo); mantendo os estoques; assegurando o pagamento aos fornecedores (compras de matéria-prima ou mercadorias de revenda), bem como o pagamento de impostos, salários e demais custos e despesas operacionais.

Por que é tão importante para a minha empresa?

O capital de giro garante a saúde financeira da sua empresa, proporcionando:

  • Recursos de financiamento aos clientes (nas vendas à prazo);
  • Mantendo os estoques;
  • Assegurando o pagamento aos fornecedores (compras de matéria-prima ou mercadorias de revenda), bem como o pagamento de impostos, salários e demais custos e despesas operacionais.
Dicas

1. Identifique e corte gastos
Sempre descubra custos que podem ser diminuídos e faça o que for necessário para cortá-los.  Mas fique sempre atento ao fluxo de caixa para manter as finanças em dia, pois empresas muitas vezes fecham as portas pela má administração do capital de giro.

2. Tenha muita disciplina
Lembre-se de não usar seu capital de giro para cobrir alguma despesa e deixe de repor a mesma quantia quando entra dinheiro em caixa, porque isso pode ser o começo da sua ruína. E seja “chato” com o seu controle financeiro, reduzindo possíveis riscos no futuro.

3. Saiba negociar com fornecedores e clientes
Sobre os fornecedores, procure as formas de pagamento mais confortáveis, com um aumento de prazo ou, se à vista o preço ficar mais barato. Então, verifique se esse desconto cabe no seu planejamento de capital de giro. Mas para os clientes, tente sempre que possível reduzir os prazos de financiamento. Entretanto, é difícil, já que os concorrentes podem oferecer condições de pagamento melhores que a sua. Mas, não custa tentar.

4. Antecipe pagamentos a receber
Para ter mais dinheiro em caixa, você pode procurar instituições financeiras e receber delas os valores que teria somente no futuro. Mas, tome cuidado! Fique atento às taxas de juros cobrados por esse serviço e veja se realmente vale a pena para o seu negócio.

5. Faça um empréstimo
Se a sua empresa precisa pagar dívidas e não tem dinheiro em caixa, o empréstimo é uma alternativa. Mas, aqui entra novamente, o planejamento. Não procure esse serviço se sua empresa não possui garantias futuras para quitá-lo. Então, pesquise os menores juros do mercado e não faça dessa alternativa um hábito. Entretanto, corrija os procedimentos de compra e venda para conseguir ficar no azul com seu capital de giro, sem precisar recorrer a meios que podem fazer suas dívidas aumentarem mais ainda.

 

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acompanhamento contábil

Você sabia que o acompanhamento contábil é uma das ferramentas mais importantes para seu negócio?

Isso mesmo! Ele serve para orientar o registro dos movimentos de produtos ou serviços na sua empresa, mostrando o que se vende, seu estoque, os pagamentos dos colaboradores, entre outras coisas. Porém, isso tudo serve para que seus lucros sejam distribuídos e adquiridos de forma correta e mais fácil de se entender.

O acompanhamento contábil oferece segurança e exatidão da parte financeira do seu empreendimento, tendo em vista, a situação econômica e financeira da empresa através de relatórios legais.

Mas ele serve também para orientar o registro das transações da empresa – o que ela compra e usa na fabricação dos seus produtos, o que ela vende para o mercado consumidor, o que ela estoca nos seus armazéns, o que ela paga aos seus empregados, o que ela distribui de lucros para seus donos, etc. É de extrema importância para a empresa. Porque, através dela, você aprende a controlar as transações econômicas e financeiras da sua empresa e tem subsídios para uma tomada de decisões precisas para o sucesso financeiro.

Em resumo, o acompanhamento contábil fornece declarações da situação econômica e financeira da empresa através de relatórios legais.

Principais Relatórios:
  • Demonstração de Resultados do Exercício – DRE (resumo das receitas e despesas da empresa em determinado período);
  • Balanço Patrimonial – BP (resumo dos bens, direitos, obrigações e patrimônio líquido da empresa);
  • Demonstração de Fluxo de Caixa – DFC (memória do que entrou e saiu, em dinheiro, da empresa).

É recomendável que tal acompanhamento seja realizado ao menos uma vez por ano, analisando o ano em questão e projetando o ano que se seguirá.

 

 

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reduzir custos
6 Dicas para reduzir custos na empresa:
  •  Luz, Telefone e Papel: Os empresários não costumam prestar atenção ao desperdício relacionado aos “pequenos” itens. No entanto, eles podem ajudar a reduzir custos e melhorar o funcionamento da empresa. Por isso, é preciso estar atento a eles. Além do desembolso, essas despesas geram impactos ambientais.
  • Baixa Rotatividade de Estoque: A baixa rotatividade de estoque faz a empresa perder dinheiro, pois traz gastos com armazenamento e possíveis perdas com o vencimento dos produtos. Então, procure planejar suas compras de acordo com o giro de suas vendas.
  • Avalie seus gastos com bancos e fornecedores: Analise como está a prática de negociação com seus fornecedores, reavalie contratos, renegocie. Com isso, você poderá conseguir melhores valores! Para isso, faça um levantamento do que é gasto com tarifas bancárias, pesquise as taxas em outras instituições financeiras. Além disso, renegocie, sempre procurando reduzir essa despesa.
  • Planeje: Crie e estimule metas mensais, semestrais ou anuais palpáveis e que possam ser alcançáveis! Mas também realize análises e pesquisas sobre o seu negócio, comparando com outras empresas do mesmo segmento.
  • Custos com contratação e demissão: Demitir ou contratar funcionários gera custos para as empresas. Portanto, veja se é essencial contatar novos funcionários ou se é melhor terceirizar. Mas em caso de demissão, levante todos os custos envolvidos e verifique se será realmente vantajoso. Para isso, considere o tempo que ficará sem o funcionário e o período de adaptação do novo contratado.
  • Regime de tributação adequado: Sua empresa está enquadrada no regime de tributação adequado ao seu segmento? Você não sabe? Então, é preciso procurar seu contador e fazer uma simulação nos regimes de tributação Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional e apurar a opção que resultaria em uma menor carga tributária.

 

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controle patrimonial

O controle patrimonial pode ser entendido como a gestão — ou gerenciamento — de todo o patrimônio de uma empresa. Ele visa gerenciar todo o patrimônio de um empreendimento. Assim,  ele é composto de ativos tangíveis ou intangíveis, como marcas, patentes e outros bens que não existem no mundo físico.

Sendo assim, o controle de patrimônio engloba o acompanhamento, desde os ativos tangíveis — como imóveis, dinheiro em caixa, estoque, investimentos e mais — quanto os ativos intangíveis do negócio — como o valor da sua empresa ou marca, softwares, direitos autorais, licenças entre outros.

Relembrando, os ativos de uma organização são os bens e direitos que um negócio possui e que podem ser convertidos em meios monetários.

O controle patrimonial é importante para que se tenha o devido gerenciamento dos bens da empresa. Mas no caso de empreendimentos maiores, com um fluxo de movimentação grande, ele também pode auxiliar nos momentos em que for necessário encontrar algum bem, tendo em vista que tudo estará devidamente cadastrado.

Outro ponto de extrema importância é o atendimento de questões legais, sendo que toda empresa deve apresentar o seu balanço patrimonial e, nessa peça contábil, devem constar todos os ativos da organização.

 

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bpo

Desde a Reforma Trabalhista, temos várias modalidades de contratação de funcionários . Enfim, a legislação evoluiu para acompanhar as relações de trabalho, e todos saem ganhando com a flexibilidade nos contratos. Você já pode contratar freelancers, trabalhadores remotos, temporários, intermitentes e estagiários na hora que quiser, agregando novos talentos para além do CLT.

Os contratos variam de acordo com o período, jornada, qualificação necessária e existência ou não de vínculo empregatício.

As novas formas de contratação de funcionários no Brasil entraram em vigor com a Reforma Trabalhista, aprovada em 11 de novembro de 2017. A Lei n. 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi aprovada em 1943 e não sofria modificações desde 1991.

Saiba como são algumas modalidades de contratação de funcionários:

➡️ Carteira assinada

Quando um funcionário trabalha de forma fixa, a maneira mais segura de contratação é com a carteira assinada, que é registrada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse modelo, o funcionário tem direito a todos os benefícios previstos em lei, como 13º salário, FGTS, INSS e parcela do vale-transporte e alimentação, além de férias. No entanto, os encargos para manter esse tipo de contrato continuam altos: cerca de 65% sobre o valor do salário. O empregador também pode realizar o contrato de experiência de 90 dias antes da efetivação.

➡️ Estágio

A vontade de aprender e uma atuação sem vícios são características positivas nessa modalidade. Dessa forma, o empregador pode preparar o estagiário para efetivação futura. O estágio possui encargos menores e carga horária máxima de 6 horas diárias, e deve ser intermediado por um agente de integração como CIEE, Nube ou universidades. Os contratos continuam sendo regidos pela Lei nº 11.788, vigente desde 2008, que regulariza o estágio de estudantes como parte do projeto pedagógico dos cursos. Mas, o intuito do estágio é preparar o educando para a profissão e contribuir com sua capacitação, com vistas a uma possível efetivação na empresa. Seus direitos são a remuneração, vale-transporte e férias remuneradas de 30 dias.

➡️ Jovem Aprendiz

Possibilita a contratação de adolescentes entre 14 e 17 anos, que estejam cursando regularmente o ensino médio, não sendo exigida necessariamente experiência profissional. Os contratos podem ser feitos com duração máxima de dois anos, com direito a salário, férias, 13º, vale-transporte e vale-refeição. Da mesma forma que no estágio, a jornada de trabalho é de 4 a 6 horas por dia. Essa forma de contratação é regularizada pela Lei nº 10.097 de 2000, que permite de 5% a 15% de aprendizes por empresa.

➡️ Contratação temporária

Se a empresa possui necessidade urgente de um tipo de serviço, como períodos de volume extra de trabalho, ou atividades por tempo determinado, pode recorrer ao contrato temporário. Permanece com as mesmas regras de antes, para períodos de volume extra de trabalho ou transições de pessoal. Nessa modalidade, a empresa recebe isenção dos custos adicionais como férias, 13º, INSS e FGTS.

➡️ Terceirização

É quando uma empresa contrata serviços de outra para execução de uma atividade específica. Com a Reforma Trabalhista, a contratação de terceirizados passou a ser permitida também para as atividades-fim da empresa. Antes, somente serviços de apoio como limpeza e segurança podiam ser terceirizados. Nesse caso, o cumprimento das leis trabalhistas e pagamento dos encargos ficam por conta da terceirizadora e seu regime de trabalho escolhido.

➡️ Home Office ou Trabalho Remoto

Enfim, o home office foi oficializado como uma das novas formas de contratação, refletindo a tendência do trabalho remoto em todos os setores. Nessa modalidade, todas as regras são firmadas em acordo individual entre colaborador e empresa, incluindo questões sobre equipamentos e gastos com energia e internet. Porém, o controle do trabalho é realizado por tarefa, de acordo com as necessidades da empresa.

➡️ Trabalho Intermitente

No contrato de trabalho intermitente, os trabalhadores recebem por jornada ou hora de serviço, com direito a férias, FGTS, INSS e 13º proporcionais. Nesse regime, os trabalhadores são convocados pela empresa conforme a necessidade e pagos por hora trabalhada, com base no salário mínimo ou salário base do cargo.

➡️ Freelance

Ocorre a prestação de serviços esporádica e de curta duração. É o caso de milhares de freelancers que negociam seus serviços diretamente com as empresas e emitem nota fiscal. Assim, não há vínculo trabalhista, e o profissional é pago apenas pelo serviço realizado. Vale reforçar que o contrato PJ é permitido, mas não pode caracterizar vínculo empregatício (habitualidade, salário e subordinação).

➡️ Autônomo

Agora as empresas também podem contratar profissionais liberais, que podem prestar serviços mesmo sem ter empresa aberta. Basta utilizar o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), elaborado pelo contratante para efetuar o pagamento. Esse tipo de trabalhador também pode ser considerado um freelancer, mas é contratado como pessoa física e não jurídica.

 

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tributos

Considere que o governo é uma máquina e essa máquina precisa de recursos para funcionar. Os tributos são esses recursos.

De acordo com o artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Os tributos se dividem em taxas, impostos e contribuições.

– Taxas

De acordo com o artigo 77º do CTN, taxa é um tributo “que tem como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.

São recolhimentos que o contribuinte paga pela utilização de serviços do poder público, como por exemplo, para emissão de documentos como RG e CPF e para o licenciamento anual do veículo;

– Impostos

Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

É um tributo que serve para abastecer os cofres públicos, para manter compromisso e funcionamento dos seus setores. São utilizados para financiar serviços de utilidade pública como educação, saúde e segurança. É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte.  Exemplos de impostos são IPVA, IPTU e ICMS.

– Contribuição

Existem as contribuições de melhoria, que segundo o artigo 81º do CTN, “é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”. Mas é um tributo pouco usual.

E existem as contribuições normais, que são tributos com designação determinada para financiar demandas específicas como Contribuição Sindical e Contribuição Destinada à Iluminação Pública (CIP).

 

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