No dia 25 de abril se comemora o “dia da Contabilidade”, em substituição ao “dia do Contabilista”.

O termo “contabilista” é formado pelo adjetivo “contábil”, que significa “relativo à arte ou às Ciências Contábeis”, acrescido do sufixo “ista”, que é designativo de “naturalidade, origem, relação”. Portanto, “contabilista” é um termo de caráter genérico que identifica o campo de atuação (contábil), não devendo ser empregado para designar o profissional, diferentemente do que ocorre com o termo “economista”, onde o sufixo “ista” é aposto ao substantivo “economia”, designando o agente.

Em defesa do uso do termo “contabilista” como designativo do profissional e não da profissão contábil, dizia-se que o mesmo foi instituído em 1926 pelo Senador João Lyra Tavares, que, no dia 25 de abril, no Hotel Terminus, em São Paulo, como forma de agradecimento às homenagens que lhe prestavam os profissionais da Contabilidade, teria, em dado momento de seu discurso, afirmado: “Trabalhemos, pois, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril, o Dia dos Contabilistas Brasileiros.”

O que se escrevia e propagava na época era sobre a necessidade de se ensinar e estudar os fundamentos contabilísticos nas escolas, de se estudar Contabilidade. Não se usava, então, o termo “contabilista”, e, sim, “contabilístico”, pois assuntos “contabilísticos” ou “contábeis” eram sinônimos.

Isso porque, no Brasil, só se ensinavam técnicas de escrituração contábil na escola prática de Contabilidade. O aluno não estudava as funções contabilísticas, suas causas e seus efeitos. Ele aprendia a fazer, sem ter muita noção sobre o que estava fazendo. O Senador João Lyra Tavares defendia o ensino contabilístico e a regulamentação dos profissionais práticos em Contabilidade. Como conquista, um de seus objetivos foi concretizado: o ensino. Em 1926, no dia 28/5, um mês e três dias após o discurso, através do Decreto Federal nº 17.329, foi criada primeira escola oficial com o objetivo de ensinar Contabilidade: a Escola de Comércio. É importante que se deixe aqui registrado que existiam, antes de 1926, escolas não oficiais, que ensinavam o aluno a praticar os registros contábeis. A primeira escola a exercer essa função foi criada em 1902, e, em 1905, os diplomas expedidos por essa escola foram reconhecidos como oficiais pelo Decreto Federal nº 1.339, de 9/1/1905.

Para o Senador, não bastava somente oficializar o ensino, mas era necessário, também, estabelecer os direitos e as obrigações dos profissionais que trabalhavam com a Contabilidade.

Assim, em 30/6/1931, o Brasil organizou, através do Decreto Federal nº 20.158, o seu ensino comercial, e, por meio deste decreto, foram criados diversos cursos; entre eles, o de guarda-livros e o dos peritos-contadores.

Em 22/9/1945, foi criado o Curso de Ciências Contábeis, curso universitário cujos profissionais são intitulados “contadores”, aos quais os antigos peritos-contadores foram equiparados; e, em 28/4/1958, através da Lei 3.384, os guarda-livros passaram a ser chamados de “técnicos em Contabilidade”.

Sendo assim, tudo que o Senador Lyra defendeu acabou por se concretizar. Por isso, ele recebeu, com justiça, o título de “Patrono da Contabilidade Brasileira”.

Em 2/10/1997, a primeira turma do STJ, ao apreciar o REsp 112.190/RS, decidiu, por unanimidade, que não existe a profissão de “contabilista”. Legalmente, atuam na Contabilidade duas profissões distintas: o Contador e o Técnico em Contabilidade.

Em 11/6/2010, através da Lei nº 12.249, o termo “contabilista” foi substituído pelo termo “profissionais da Contabilidade”, ao ser dada uma nova redação ao artigo 2º do Decreto-Lei 9.295/46 (Lei que criou os conselhos de Contabilidade e definiu as atribuições dos contadores e dos guarda-livros — hoje, técnicos em Contabilidade). Em função desta mudança, o Conselho Federal de Contabilidade passou a dizer que no dia 25 de abril se comemora o “dia dos profissionais contábeis”.

Cumpre registrar que as profissões que atuam na Contabilidade já possuem as suas datas comemorativas, a saber: no dia 12 de janeiro, comemora-se o dia do empresário contábil; no dia 22 de setembro, o dia do Contador; e, no dia 20 de novembro, o dia do Técnico em Contabilidade.

Portanto, com base no fato histórico referido e na legislação da profissão, no dia 25 de abril, se comemora o “dia da Contabilidade”.

A data é importante para refletir sobre a importância da contabilidade para as empresas. Sabemos que a contabilidade sempre foi uma função importante e com a evolução da profissão, isso fica cada vez mais evidente.

Parabéns a todos os profissionais que atuam na Contabilidade, pois é ela que dá vida às pessoas jurídicas, gerando negócios, emprego e renda, contribuindo para um Estado mais forte e colaborando na solução dos problemas sociais.

Fonte Jornal Contábil

 

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A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021, que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.

A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.

Passo-a-Passo para fazer a Declaração Pré-Preenchida

1 – Acesse o e-CAC com uma conta gov.br (clique aqui para saber como);
2 – Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online;
3 – Clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e em seguida em Iniciar com a declaração pré-preenchida.

Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar com o app Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de verificação de duas etapas habilitada.

Para saber mais sobre a Declaração de Imposto de Renda acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

 

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