Dicas para não cair na “Malha Fina”

malha fina

Na hora de preencher a declaração do  Imposto de Renda de Pessoa Física é preciso estar bem atento. Errar detalhes mínimos como trocar dígitos dos rendimentos tributáveis ou deixar de declarar algum valor recebido por um serviço extra, podem fazer o contribuinte cair na malha fina.

Portanto, separamos aqui os principais motivos que colocam o contribuinte na mira do fisco e podem levá-lo para a malha fina. Os dados são de acordo com divulgados pela Receita Federal com base na malha fina em 2019.

Principais Motivos para Cair na “Malha Fina”

 

  • Erro de digitação nos valores dos rendimentos, previdência, retenção de Imposto de Renda na fonte (há cruzamentos entre os valores informados pelas fontes pagadoras e o que a pessoa informa à Receita);
  • Erro nas informações cadastrais do contribuinte, como errar dados de CPFs e CNPJs;
  • Esquecimento de alguma fonte pagadora (por exemplo, uma eventual prestação de serviços para uma pessoa jurídica uma única vez no ano, algum aluguel recebido, rendimentos como sindico);
  • Encaminhar informe com receita de aluguel, comum cliente que possui outras rendas esquecer do aluguel, principalmente quando é o primeiro ano dessa receita;
  • Despesas dedutíveis (médicas, odontológicas, etc) em valores superiores a R$ 10.000,00 – geralmente a Receita solicita comprovações. Mas, independentemente do valor, é importante ter todas as comprovações das despesas (notas fiscais / recibos);
  • Verificar se de fato possui todos os comprovantes das despesas declaradas (com saúde, educação e demais gastos que são dedutíveis) e se os seus valores conferem. Pois, somente podem ser deduzidas as despesas médicas que estejam em nome do próprio contribuinte e/ou de seus dependentes relacionados na declaração;
  • Informar os valores que tenham sido reembolsados por planos de saúde por alguma despesa médica;
  • Variação Patrimonial X Rendimentos – quando a evolução patrimonial (bens e direitos) é superior ao total de rendimentos (tributáveis, isentos, tributação exclusiva) do contribuinte;
  • Omissão de bens;
  • Esquecer de mandar informações referente a recebimento de algum processo judicial que recebeu durante o ano;
  • Dependente ter fonte de renda (por exemplo, um estudante universitário é dependente do contribuinte e realizou estágio durante o ano, este valor deve ser informado como rendimentos do dependente e somará aos rendimentos do contribuinte).
  • Operações em bolsa de valores, principalmente quando a compra e a venda ocorrem no mesmo dia, operação é considerada Day Trade e não existe nenhuma isenção para esta modalidade, onde todos os lucros são tributados em 20%;
  • Compra de Bitcoins;

 

Leia mais notícias através deste link.

 

Fique por dentro de todas as novidades através das nossas redes sociais!

Facebook: @rgcontadores

Instagram: @rgcontadoressc

Linkedin: linkedin.com/company/rgcontadores

Twitter: @rg_contadores

YouTube: RGContadores