Prorrogação da MP 936

MP 936

O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a MP 936, medida provisória que permite a redução de salários e a suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de covid-19. Todavia, a Câmara dos Deputados aprovou alterações no texto, que agora vai ao Senado.

Mas, apesar das modificações, enquanto o projeto não for votado pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, continuam valendo as mesmas regras criadas com a publicação da medida provisória, em 1º de abril.
Entretanto, não há alterações no pagamento do BEm, benefício emergencial aos empregados com carteira assinada que foram afetados pelos acordos de redução de salário ou suspensão do contrato.

O que significa a prorrogação da MP936?

Como toda medida provisória, a MP 936 foi editada pelo presidente da República e tem força de lei desde o dia da publicação (1º de abril), mas precisa ser analisada pela Câmara e pelo Senado. As MPs valem por 60 dias. Se a votação na Câmara e no Senado não for concluída, o prazo é automaticamente prorrogado por mais 60 dias. Portanto, foi o que aconteceu com a MP 936.

Na prática, a prorrogação é uma praxe. Mas é apenas a formalização do prazo total de 120 dias para o Congresso analisar a medida provisória.

Modificações
  • Prorrogação da redução de salário ou suspensão do contrato:

    Pela redação original da MP 936, o contrato de trabalho só pode ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30. Já a redução salarial não pode passar de 90 dias no total. Entretanto, a Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo (um decreto do presidente Bolsonaro, por exemplo), enquanto durar o estado de calamidade pública.

  • Renegociação de empréstimos consignados:

    Empregado que tiver salário reduzido, contrato suspenso ou que comprovar por laudo médico que foi infectado com o novo coronavírus terá direito à renegociação de empréstimos, financiamentos e taxas de cartões de crédito descontados em folha de pagamento. Todavia, o texto prevê redução do valor das prestações na mesma proporção da redução salarial e carência de 90.

  • Custos com alimentação deixam de ser salário:

    A Câmara incluiu na MP uma mudança na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), para excluir do cálculo do salário os pagamentos de alimentação. É um alívio tributário às empresas, que deixam de recolher contribuições previdenciárias sobre o vale alimentação, tíquetes, cupons e semelhantes. Portanto, se confirmada a nova redação, esses valores também deixarão de ser descontados no Imposto de Renda do trabalhador.

  • Estados e municípios não pagarão rescisões:

    Existe um artigo na CLT que diz que a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica fica responsável pelas indenizações trabalhistas dos estabelecimentos afetados. Mas, algumas empresas que foram obrigadas a fechar por causa da quarentena tentaram na Justiça usar essa regra para empurrar a prefeitos e governadores o custo das rescisões. Portanto, a Câmara colocou no texto um artigo que proíbe cobrar do município, do estado ou da União as verbas rescisórias de demissões que acontecerem por causa da quarentena.

  • Prorrogação da desoneração da folha:

    Outra mudança importante incluída pela Câmara foi a prorrogação de um programa que reduz impostos e contribuições pagos por 17 setores da economia sobre a folha de pagamento dos empregados. Portanto, se confirmada a alteração, o benefício fiscal que acabaria em 2020 será estendido até o final de 2021.

 

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