IOF de operações de crédito é suspenso até fim do ano
O Presidente Jair Bolsonaro prorrogou a alíquota zero para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito. A taxa de IOF das operações de empréstimos foi adotada para manter aquecida a economia e teve início em abril, agora a suspensão se estenderá até dezembro de 2020.
Portanto, as operações de crédito consignado ficam com as alíquotas do IOF reduzidas a zero até o fim do ano. Quem contratou ou vai precisar contratar crédito fica isento dessa taxa. Entenda mais como funciona.
Com a isenção, a alíquota deixa de incidir sobre o crédito tomado no mercado, ajudando aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e barateando os empréstimos de micro e pequenos empresários.
Como é calculado o IOF sobre os empréstimos?
Para que você entenda melhor sobre como o adiamento da suspensão do IOF incide sobre as parcelas mensais do seu empréstimos consignado, vamos te dar uma breve explicação.
É preciso que você entenda que o percentual cobrado para essas operações de crédito é de 0,38% + uma alíquota diária, que pode variar de acordo com a modalidade do empréstimo. Assim, sem ele você terá uma redução no valor total do consignado.
Importante você saber que:
- A alíquota do imposto não incide sobre os juros do empréstimo, mas sobre o valor da operação.
- Ele não é inserido sobre as parcelas já pagas.
- Para operações de crédito, o imposto é de 3% ao ano, percentual que é calculado na hora que o empréstimo é liberado.
Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano. Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano.
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