Reparcelamento do Simples Nacional
Quem pode solicitar?
Esse programa é voltado à todos aqueles que possuem débitos apurados pelo Simples Nacional, que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal.
O sistema também pode ser utilizado pelo contribuinte não seja mais optante pelo Simples Nacional ou que o CNPJ esteja baixado.
Onde solicitar?
O pedido de reparcelamento pode ser feito quantas vezes for necessário, incluindo os valores que já haviam sido parcelados anteriormente.
Sendo assim, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC e buscar pela opção de reparcelamento de débitos apurados pelo regime.
Para que o contribuinte possa fazer o reparcelamento, é preciso estar atento à condição de pagamento referente à primeira parcela: deve ser pago 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados, se houver algum valor que tenha sido parcelado anteriormente.
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