Reparcelamento do Simples Nacional

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A Secretaria da Receita Federal que as empresas do Simples Nacional já podem reparcelar os débitos em tributos. A autorização consta na instrução normativa 1.981, de 9 de outubro de 2020
Desde o dia 3 de novembro, as empresas podem reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A medida tem como objetivo auxiliar os contribuintes quanto à regularização tributária, a fim de evitar cobranças e a possibilidade do empreendimento ser excluído do  regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) futuramente.
A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.
As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I – 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Quem pode solicitar?

Esse programa é voltado à todos aqueles que possuem débitos apurados pelo Simples Nacional, que estejam vencidos e em cobrança na Receita Federal.

O sistema também pode ser utilizado pelo contribuinte não seja mais optante pelo Simples Nacional ou que o CNPJ esteja baixado.

Onde solicitar?

O pedido de reparcelamento pode ser feito quantas vezes for necessário, incluindo os valores que já haviam sido parcelados anteriormente.

Sendo assim, basta acessar o portal do Simples Nacional ou o portal e-CAC e buscar pela opção de reparcelamento de débitos apurados pelo regime.

Para que o contribuinte possa fazer o reparcelamento, é preciso estar atento à condição de pagamento referente à primeira parcela: deve ser pago 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados, se houver algum valor que tenha sido parcelado anteriormente.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na Internet, no endereço gov.br/receitafederal, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.
Para mais informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional, no menu “Manuais”.
Fonte: Governo Federal

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