Parcelamento de Dívidas Tributárias

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O governo anunciou dia 17 um programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas e empresas. Serão oferecidos descontos de até 70% do valor total dos débitos.

Como resultado, a ação é uma resposta à crise financeira provocada pelo novo coronavírus. O objetivo é permitir a regularização de contribuintes afetados pela pandemia, ao mesmo tempo em que o governo recupera parte dos créditos que tem a receber em um momento de forte queda da arrecadação.

Empresas inscritas no Simples Nacional não estão contempladas pela portaria, uma vez que há vedação em lei que permita a transação para o Simples Nacional.

Essa é a segunda medida do Governo para auxiliar os empresários (contribuinte) com dívidas tributárias, a primeira foi trazida pela Portaria 9.924/2020, em abril, onde possibilitou o parcelamento em até 100 vezes dos débitos inscritos em dívida ativa, entretanto, sem descontos em juros, multas e encargos.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil haverá desconto até 100% sobre multas, juros e encargos das dívidas tributárias, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida. O cálculo da redução também levará em conta o impacto sofrido com a pandemia do novo coronavírus.


Para empresas de médio e grande porte, o desconto será de até 100% das dívidas tributárias sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.

 

 

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