Modalidades de Contratação de Funcionários

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Desde a Reforma Trabalhista, temos várias modalidades de contratação de funcionários . Enfim, a legislação evoluiu para acompanhar as relações de trabalho, e todos saem ganhando com a flexibilidade nos contratos. Você já pode contratar freelancers, trabalhadores remotos, temporários, intermitentes e estagiários na hora que quiser, agregando novos talentos para além do CLT.

Os contratos variam de acordo com o período, jornada, qualificação necessária e existência ou não de vínculo empregatício.

As novas formas de contratação de funcionários no Brasil entraram em vigor com a Reforma Trabalhista, aprovada em 11 de novembro de 2017. A Lei n. 13.467/2017 alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que foi aprovada em 1943 e não sofria modificações desde 1991.

Saiba como são algumas modalidades de contratação de funcionários:

➡️ Carteira assinada

Quando um funcionário trabalha de forma fixa, a maneira mais segura de contratação é com a carteira assinada, que é registrada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse modelo, o funcionário tem direito a todos os benefícios previstos em lei, como 13º salário, FGTS, INSS e parcela do vale-transporte e alimentação, além de férias. No entanto, os encargos para manter esse tipo de contrato continuam altos: cerca de 65% sobre o valor do salário. O empregador também pode realizar o contrato de experiência de 90 dias antes da efetivação.

➡️ Estágio

A vontade de aprender e uma atuação sem vícios são características positivas nessa modalidade. Dessa forma, o empregador pode preparar o estagiário para efetivação futura. O estágio possui encargos menores e carga horária máxima de 6 horas diárias, e deve ser intermediado por um agente de integração como CIEE, Nube ou universidades. Os contratos continuam sendo regidos pela Lei nº 11.788, vigente desde 2008, que regulariza o estágio de estudantes como parte do projeto pedagógico dos cursos. Mas, o intuito do estágio é preparar o educando para a profissão e contribuir com sua capacitação, com vistas a uma possível efetivação na empresa. Seus direitos são a remuneração, vale-transporte e férias remuneradas de 30 dias.

➡️ Jovem Aprendiz

Possibilita a contratação de adolescentes entre 14 e 17 anos, que estejam cursando regularmente o ensino médio, não sendo exigida necessariamente experiência profissional. Os contratos podem ser feitos com duração máxima de dois anos, com direito a salário, férias, 13º, vale-transporte e vale-refeição. Da mesma forma que no estágio, a jornada de trabalho é de 4 a 6 horas por dia. Essa forma de contratação é regularizada pela Lei nº 10.097 de 2000, que permite de 5% a 15% de aprendizes por empresa.

➡️ Contratação temporária

Se a empresa possui necessidade urgente de um tipo de serviço, como períodos de volume extra de trabalho, ou atividades por tempo determinado, pode recorrer ao contrato temporário. Permanece com as mesmas regras de antes, para períodos de volume extra de trabalho ou transições de pessoal. Nessa modalidade, a empresa recebe isenção dos custos adicionais como férias, 13º, INSS e FGTS.

➡️ Terceirização

É quando uma empresa contrata serviços de outra para execução de uma atividade específica. Com a Reforma Trabalhista, a contratação de terceirizados passou a ser permitida também para as atividades-fim da empresa. Antes, somente serviços de apoio como limpeza e segurança podiam ser terceirizados. Nesse caso, o cumprimento das leis trabalhistas e pagamento dos encargos ficam por conta da terceirizadora e seu regime de trabalho escolhido.

➡️ Home Office ou Trabalho Remoto

Enfim, o home office foi oficializado como uma das novas formas de contratação, refletindo a tendência do trabalho remoto em todos os setores. Nessa modalidade, todas as regras são firmadas em acordo individual entre colaborador e empresa, incluindo questões sobre equipamentos e gastos com energia e internet. Porém, o controle do trabalho é realizado por tarefa, de acordo com as necessidades da empresa.

➡️ Trabalho Intermitente

No contrato de trabalho intermitente, os trabalhadores recebem por jornada ou hora de serviço, com direito a férias, FGTS, INSS e 13º proporcionais. Nesse regime, os trabalhadores são convocados pela empresa conforme a necessidade e pagos por hora trabalhada, com base no salário mínimo ou salário base do cargo.

➡️ Freelance

Ocorre a prestação de serviços esporádica e de curta duração. É o caso de milhares de freelancers que negociam seus serviços diretamente com as empresas e emitem nota fiscal. Assim, não há vínculo trabalhista, e o profissional é pago apenas pelo serviço realizado. Vale reforçar que o contrato PJ é permitido, mas não pode caracterizar vínculo empregatício (habitualidade, salário e subordinação).

➡️ Autônomo

Agora as empresas também podem contratar profissionais liberais, que podem prestar serviços mesmo sem ter empresa aberta. Basta utilizar o RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo), elaborado pelo contratante para efetuar o pagamento. Esse tipo de trabalhador também pode ser considerado um freelancer, mas é contratado como pessoa física e não jurídica.

 

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