Portaria 139 prorroga prazos de tributos federais

portaria 139

O Ministro da Economia, Paulo Guedes, publicou a Portaria Nº 139, de 3 de abril de 2020. Entretanto, esta Portaria prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.

Artigos

Art. 1º

Então, as contribuições previdenciárias de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, devidas pelas empresas a que se refere o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991, e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências março e abril de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Art. 2º

Por fim, os prazos de recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativas às competências março e abril de 2020, ficam postergadas para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Portanto, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, 3 de abril de 2020.

Mas para ajudar a compreensão, fizemos uma tabela com todos os impostos, competências, vencimento original e vencimento novo estabelecido pela Portaria 139, exemplificando assim as mudanças propostas.

 

Leia mais notícias através deste link.

 

Fique por dentro de todas as novidades através das nossas redes sociais!

Facebook: @rgcontadores

Instagram: @rgcontadoressc

Linkedin: linkedin.com/company/rgcontadores

Twitter: @rg_contadores