Prevenção do Covid-19 nas Empresas

covid-19

Foi publicada no DOU de 19/06/2020, a Portaria Conjunta nº 20/2020, que estabelece medidas a serem observadas visando à prevenção, o controle e a mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho das empresas em geral, exceto nos serviços de saúde.

As organizações deverão estabelecer e divulgar, orientações ou protocolos, com a indicação das medidas necessárias para prevenção. Primeiramente nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, a exemplo de refeitórios, banheiros e vestiários. Como também, nas áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização.

Devem também promover ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a COVID-19. Entretanto, devem orientar e monitorar condutas em relação aos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 e seus contatantes.

 Portaria Conjunta nº 20

O item 2.1 do anexo I desta Portaria Conjunta, conceitua caso confirmado para a COVID-19, suspeitos e contatantes. No qual a organização deverá afastar imediatamente os trabalhadores das atividades laborais presenciais, por quatorze dias, quando se enquadrar, em um destes casos.

Todos trabalhadores devem ser orientados sobre a higienização correta e frequente das mãos com utilização de água e sabonete. Caso não seja possível a lavagem das mãos, usar sanitizante adequado para as mãos, como álcool a 70%.

Os trabalhadores devem ser orientados sobre evitar tocar boca, nariz, olhos e rosto com as mãos. Por exemplo, devem praticar etiqueta respiratória, incluindo utilizar lenço descartável para higiene nasal, cobrir nariz e boca ao espirrar ou tossir e higienizar as mãos após espirrar ou tossir. Certamente, evitar tocar superfícies com alta frequência de contato, como botões de elevador, maçanetas, corrimãos etc.

Entretanto, a organização deve adotar medidas para aumentar o distanciamento e diminuir o contato pessoal entre trabalhadores e entre esses e o público externo. Portanto, deve ser orientando para que se evitem abraços, beijos, apertos de mão e conversações desnecessárias. Deve ser mantida distância mínima de 1 (um) metro entre os trabalhadores e entre os trabalhadores e o público.

Acima de tudo, a organização deve promover a limpeza e desinfecção dos locais de trabalho e áreas comuns no intervalo entre turnos ou sempre que houver a designação de um trabalhador para ocupar o posto de trabalho de outro.

Os trabalhadores com 60 anos ou mais ou que apresentem condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações do coronavírus, devem receber atenção especial. Acima de tudo, a prioridade é sua permanência na residência em teletrabalho ou trabalho remoto ou, ainda, em atividade ou local que reduza o contato com outros trabalhadores e o público, quando possível.

Portaria Conjunta nº 20/2020 prevê ainda outras medidas a serem tomadas pelas empresas, produzindo efeitos até o término da pandemia do coronavírus.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

 

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