Redução do IOF é prorrogada

IOF

A redução da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias. A decisão está no Decreto 10.414, de 2 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União na sexta-feira (3).

Essa medida foi inicialmente anunciada em abril deste ano com validade para o período de 3 de abril a 3 de julho (Decreto Nº 10.305). Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 2 de outubro de 2020.

Quando anunciou a desoneração do IOF de abril a julho para baratear as linhas de financiamento, a Receita Federal estimou um custo de R$ 7 bilhões ao governo. Somente no mês de maio, a arrecadação registrou uma queda de R$ 2,351 bilhões devido à isenção do IOF nas operações de crédito, segundo dados divulgados pelo fisco.

Além disso, também é reduzida pelo mesmo período a alíquota adicional do IOF de 0,38%, incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez. Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

A renúncia fiscal estimada para o trimestre é de R$ 7,051 bilhões.

Fonte: Governo Federal

 

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