Prorrogação do envio do Bloco X

Bloco X
O Governo de Santa Catarina confirmou a prorrogação do Bloco X para 1º de abril de 2021 o prazo para início de obrigatoriedade do envio dos arquivos dos estabelecimentos que ainda não atendem esta obrigação tributária.
“Essa foi uma proposta das entidades representativas junto ao governo. Estamos em um momento delicado e muita dificuldade de execução de trabalhos presenciais e nada mais justo que esse prazo fosse estendido”, falou o presidente do SESCON GF, Darley Grando.
Ele afirmou ainda que com esse diálogo com o governo permite ajustar os prazos e as empresas poderão se organizar e atenuar as consequências operacionais e econômicas em razão da pandemia.

Além do prazo, a SEF/SC informou que o envio dos dados de estoque, deixa de ser mensal. O arquivo eletrônico, deverá representar a posição quantitativa das mercadorias em estoque no estabelecimento, sujeitas a comercialização, no último dia do período de apuração do mês de dezembro de cada ano, e deverá ser enviado até o vigésimo dia do mês subsequente.

Sendo assim, o arquivo eletrônico relativo ao estoque mensal de mercadorias, deverá ser apresentado sempre quando:

I – ocorrer mudança no regime de tributação das mercadorias em estoque no estabelecimento;

II – for solicitada a suspensão ou baixa da inscrição estadual do estabelecimento;

III – ocorrer a alteração do enquadramento do regime de apuração da empresa;

IV – determinado pelo Fisco.

O que é Bloco X?
É o envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC.
Os arquivos do Bloco X devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
Fonte SESCON

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