Prorrogação do envio do Bloco X
Além do prazo, a SEF/SC informou que o envio dos dados de estoque, deixa de ser mensal. O arquivo eletrônico, deverá representar a posição quantitativa das mercadorias em estoque no estabelecimento, sujeitas a comercialização, no último dia do período de apuração do mês de dezembro de cada ano, e deverá ser enviado até o vigésimo dia do mês subsequente.
Sendo assim, o arquivo eletrônico relativo ao estoque mensal de mercadorias, deverá ser apresentado sempre quando:
I – ocorrer mudança no regime de tributação das mercadorias em estoque no estabelecimento;
II – for solicitada a suspensão ou baixa da inscrição estadual do estabelecimento;
III – ocorrer a alteração do enquadramento do regime de apuração da empresa;
IV – determinado pelo Fisco.
O que é Bloco X?
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