Prorrogação da Redução e Suspensão de Trabalho

redução

O Decreto n° 10.470 de 24/08/2020 publicado no DOU de 24/08/2020, prorroga, por mais 60 dias, os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e/ou de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422/2020, ficam acrescidos de 60 dias, de modo a completar o total de 180 dias, limitados à duração do estado de calamidade pública que se dá em 31/12/2020.

Em resumo temos o seguinte cenário:

® Redução proporcional de jornada de trabalho e salário – poderá ser prorrogado por mais 60 dias, desde que não ultrapasse 180 dias em seu total;

® Suspensão temporária do contrato de trabalho – poderá ser prorrogado por mais 60 dias, desde que não ultrapasse 180 dias em seu total;

o As suspensões podem ser feitas de forma fracionada e em períodos intercalados desde que respeite o mínimo de 10 dias de duração (previsto no Decreto 10.422/2020) e, que não exceda o limite de 180 dias (previsto no Decreto 10.470/2020);

Cabe ressaltar também que quando aplicadas as duas medidas, o prazo máximo de utilização deverá ser de até 180 dias.

ATENÇÃO! As regras de formalização dos acordos permanecem inalteradas.

 

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