IRPF 2020: Quem é Isento da Declaração?
A isenção do imposto de renda (IRPF) é um benefício que dispensa contribuintes que não se enquadram nos requisitos exigidos para apresentação da declaração. Portanto, devem seguir as exigências para isso.
Requisitos
• Isenção de IRPF por Valor: diz respeito ao valor máximo de rendimentos apresentados até 31 de dezembro. Portanto, todos os contribuintes que tiveram uma renda anual inferior a R$ 28.559,70 no ano de 2019 estarão isentos do pagamento.
• Isenção de IRPF por Doença: O segundo caso de isenção é destinado às pessoas que têm alguma doença grave. Mas, essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 e não é automática. Portanto, para fazer jus ao direito, o contribuinte deve apresentar um laudo médico, assinado por um médico do SUS, preencher o formulário e entregá-lo em uma unidade da Receita Federal. Portanto, as doenças que isentam da declaração são:
– Alienação mental.
– Osteíte deformante.
-Tuberculose ativa.
– Hanseníase.
– AIDS.
– Neoplasia maligna (câncer).
– Doença de Parkinson.
– Paralisia Irreversível e Incapacitante.
– Contaminação por radiação.
– Cardiopatia grave.
– Espondiloartrose anquilosante.
– Fibrose Cística.
– Cegueira (inclusive monocular).
– Hepatopatia grave.
– Esclerose Múltipla.
– Nefropatia Grave.
Obs.: Entretanto, quem é dependente na declaração de outros contribuintes não precisam fazer outra declaração. Todavia que, na primeira serão informados todos os seus rendimentos, uma segunda declaração é desnecessária.
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