Remarcação de Eventos durante a Pandemia

remarcação

Você sabia que o consumidor pode solicitar remarcação ou reembolso de eventos que foram adiados durante a pandemia?

É o que define o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Associação Brasileira de Produtores de Eventos (Abrape) e Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), esta última como mediadora. Portanto, consumidores que compraram ingressos para eventos marcados entre os dias 11 de março e 30 de setembro deste ano poderão remarcar para outras datas ou ter o reembolso do valor.

De acordo com o termo, os consumidores terão direito à remarcação do evento, sem custo adicional. Entretanto, a empresa deverá divulgar amplamente a nova data do evento. “O evento remarcado deverá conter as mesmas atrações principais do evento originário e, se substituídas por impossibilidade justificada, por outras do mesmo estilo musical e grandiosidade”, diz o acordo.

Mas, se o consumidor não puder comparecer na data do novo evento, ele poderá transferir seu ingresso a terceiros sem qualquer custo ou ônus; ou optar por receber o dinheiro de volta. Todavia, as remarcações dos ingressos pelos consumidores para os eventos devem ser feitas em um prazo de até 6 meses, quando a realização do evento ocorrer em até 12 meses, a partir da data final da pandemia no Brasil.

Passagens Aéreas

Quem tinha marcado entre 01 de março e 30 de junho pode remarcar gratuitamente.

Pacotes Turísticos

É possível remarcar pacotes ou reservas de hospedagem turística e também está previsto o reembolso.

Eventos

Quando previsto entre 11 de março e 30 de setembro e cancelados, o consumidor tem direito a remarcação, reembolso ou transferência de ingresso.

Intercâmbio

Intercambistas têm direito a pedir o reagendamento ou reembolso em condições especiais.

 

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