Insalubridade X Periculosidade

insalubridade
Insalubridade

Para a caracterização de insalubridade o empregado deve estar exposto, em caráter habitual e permanente, a agentes nocivos à saúde, como químicos, ruídos, exposição ao calor, poeiras, etc., que podem causar o seu adoecimento. Entretanto, a insalubridade é regulada pelos artigos 189 a 192 da CLT e pela NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. O adicional pode variar entre 10, 20 ou 40% sobre o salário mínimo.

Algumas atividades insalubres:

– Atividades sobre o calor;

– Atividades sobre o frio;

Periculosidade

Já a periculosidade caracteriza-se pelo fator “fatalidade”, ou seja, a submissão do empregado a risco de vida, em função das atividades por ele exercidas. Como exemplo cita-se o uso de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas ou ionizantes, atividades de segurança pessoal e patrimonial que exponham o empregado a roubos, etc. Portanto, a periculosidade é definida nos artigos 193 a 196 da CLT e na NR nº 16 do MTE. O adicional é correspondente a 30% sobre o salário-base.

São exemplos de atividades periculosas:

– Trabalho com explosivos;

– Trabalho com inflamáveis;

 

O laudo comprovando a existência do agente nocivo que gere direito ao adicional de insalubridade ou com a situação de risco que gere periculosidade deve ser elaborado por médico com especialização em Medicina do Trabalho ou Engenheiro com especialização em Segurança do Trabalho conforme determina a NR 15, item 15.4.1.1.

Todavia, vale destacar que quando de trata de periculosidade o pagamento de forma deliberada pelo empregador dispensa a empresa de elaborar o Laudo de Periculosidade.

Somente após a avaliação ambiental realizada por um profissional no próprio ambiente de trabalho se pode afirmar ou negar existência de insalubridade ou periculosidade. É muito arriscado dizer que tem ou não direito sem avaliar criteriosamente o ambiente de trabalho pessoalmente.

É importante avaliar a intensidade da exposição ao agente agressivo, observar se existe previsão legal para o  pagamento do adicional, e também, se a exposição ao risco faz jus ao adicional pretendido. Tudo isso só dá para fazer pessoalmente.

 

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