As vantagens do Simples Nacional

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O Simples Nacional é um sistema de tributação mais simplificado. Portanto, é um regime de tributação que unifica 8 impostos municipais, estaduais e federais em uma guia para o pequeno empresário. A medida completou dez anos em 2017 e veio para desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário. Mas, de acordo com o Sebrae, hoje cerca de 12 milhões de empresas aderem ao Simples neste período.

O Simples Nacional somente se aplica às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, regulamentadas pelo Estatuto. Mas foi em agosto de 2018, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou um aumento do teto anual de faturamento para que as empresas possam se enquadrar nas regras do sistema. Portanto, seguem os valores válidos a partir de 2018:

  • Microempreendedor Individual: até R$ 81 mil;
  • Microempresa: até R$ 900 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte: até R$ 4,8 milhões.
Quais impostos o Simples unifica?

Dependendo da atividade da empresa, o Simples unifica:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  • Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS).
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep).
  • Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS).
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

Mas a principal vantagem do Simples Nacional é a redução considerável de toda a burocracia em torno da tributação, além da economia, que representa até 40% para a empresa. Mas há também preferência para empresas optantes pelo Simples Nacional em licitações públicas, como também redução de custos trabalhistas, já que os optantes pelo Simples Nacional não pagam INSS Patronal, o que representa mais uma economia financeira.

A adesão ao Simples está disponível apenas pela internet. Empresas em início de atividade têm um prazo de até 30 dias para efetivar sua adesão ao regime depois das inscrições no CNPJ e de ter suas inscrições Estadual e Municipal.  Todavia, o prazo começa a contar depois do deferimento da última inscrição, e tem limite máximo de 180 dias corridas da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, as empresas só conseguem realizar a adesão no mês de janeiro do próximo ano.

 

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