Prorrogação PIS/PASEP, COFINS e INSS
Foi anunciado a prorrogação prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.
Em outras palavras, a portaria publicada na edição da quarta-feira, 17, do Diário Oficial da União estabelece novos prazos.
Portanto, o pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição paga por empregadores domésticos, relativas à competência de maio deste ano, deverão ser pagas no no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. O mesmo prazo foi estabelecido para o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins.
De acordo com a portaria, os prazos de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, ficam postergados para o prazo de vencimento na competência outubro de 2020.
Como resultado, os prazos para pagamento do PIS/PASEP e da COFINS relativos à competência maio de 2020 passam a ser: 25/11/2020 (Vencimentos – Regra Geral) e 20/11/2020 (Vencimento Instituições Financeiras).
Contribuições Previdenciárias
Foi publicada no DOU de 17/06/2020 a prorrogação do vencimento de algumas contribuições previdenciárias devidas da competência de maio de 2020.
➡️ Observação: Para essa mesma competência, as demais contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas no prazo normal, ou seja, 19/06, entre elas, as descontadas dos beneficiários e as contribuições de terceiros.
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