Caixa define regras do PRONAMPE
A Caixa anuncia as regras da linha de crédito do Pronampe para micro e pequenas empresas. Em outras palavras, serão disponibilizados R$ 3 bilhões em capital de giro para auxiliar as empresas.
Entretanto, na última terça-feira (16), a caixa detalhou as regras da nova linha de crédito GiroCaixa-Pronampe, baseada no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), anunciado pelo Governo Federal. Primeiramente, a medida foi instituída pela Lei nº 13.999, e tem como objetivo oferecer recursos para os pequenos negócios em meio à crise gerada pelo coronavírus.
A opção é destinada às MEIs, micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Como resultado, serão disponibilizados R$ 3 bilhões em capital de giro para auxiliar as empresas.
Como vai funcionar
Por exemplo, para conseguir o acesso ao crédito, a empresa precisa passar por três etapas. Primeiramente, a empresa deve manifestar seu interesse por meio da página da Caixa. Mas, depois disso, deve aguardar o contato de um gerente para o envio de documentação e demais informações ao banco. Todavia, se a linha de crédito for aprovada, a empresa pode efetuar a contratação.
O banco ainda não informou o tempo médio de espera para que a empresa receba um retorno da Caixa.
Todavia, veja as condições do programa:
Carência | Parcelas após carência | Garantia | Taxas de juros | Valor máximo por CNPJ |
8 meses | 28 parcelas | Aval do sócio da empresa + Fundo Garantidor de Operações | Selic + 1,25% ao ano | Até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019 |
Cronograma
Como resultado, as empresas poderão solicitar a contratação da linha de crédito entre 16 de junho e 19 de agosto, seguindo este calendário:
Data | Categoria de empresa |
16 de junho | Micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões optantes pelo Simples Nacional |
A partir de 23 de junho | Micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões não optantes pelo Simples Nacional |
A partir de 30 de junho | Microempreendedores individuais (MEI) |
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