Como funciona a rescisão por acordo?

rescisão por acordo

A Reforma Trabalhista ocorrida em 2017 teve diversos temas que foram postos para regularizar situações já praticadas entre funcionários e empresas. Uma delas foi a introdução da rescisão por acordo ou como é mais conhecida, demissão consensual.

Como era feito antes da legislação: o funcionário queria sair da empresa por questões pessoais, porém tinha interesse em sacar o FGTS e fazia um pedido informal ao seu empregador para dispensá-lo com o compromisso de pagar e/ou devolver a multa pela dispensa do FGTS.

Algumas vezes o empregador aceitava o acordo na intenção de agradar ao seu colaborador. Mas, esse acordo sempre foi irregular e poderia ocasionar problemas com a justiça, tanto ao empreendedor como para o funcionário, por ser considerada rescisão fraudulenta, ficando ambos sujeitos à punição criminal sendo enquadrado no crime de estelionato, pagamento de multas e devolução de valores. Entretanto, com a reforma trabalhista, surgiu uma nova modalidade de demissão, que é a rescisão por acordo.

Como funciona?

A rescisão por acordo ou demissão consensual é o tipo de demissão onde o funcionário e o empregador chegam a um acordo, devendo a empresa pagar apenas parte das verbas rescisórias, tendo assim uma redução de suas despesas, e libera o empregado para sacar o Fundo de Garantia. Com a empresa concordando, o empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS. E a multa do empregador cai pela metade, tendo de pagar 20%. Se indenizado, o trabalhador receberá 50% do aviso prévio. Caso ele cumpra aviso prévio trabalho, a quantidade de dias será a mesma do pedido de demissão, ou seja, 30 dias de aviso. Quando ocorrer uma situação como esta, procure o seu contador para que ele possa lhe oferecer orientações adequadas.

 

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