Validade de Documentos Contábeis

validade de documentos

No decorrer de sua existência, as empresas acumulam os mais diversos papéis, livros e documentos que são importantes e devem ser preservados. Devido a validade de documentos, neste cenário, a guarda dos mesmos (processo de manutenção e armazenagem) é essencial, e exige muita atenção para que a empresa não tenha prejuízos futuros.

Os principais documentos que devem ser guardados pelas empresas são os relativos aos tributos, como guias de recolhimento, notas fiscais, documentos contábeis, livros fiscais e declarações entregues ao Fisco; bem como os comprovantes trabalhistas, a exemplo dos contratos de trabalho, livro ou ficha de registro e recibos de salários.

Caso a empresa perca ou não armazene os documentos no período estabelecido, ela corre o risco de recolher novamente um tributo ou até ser multada por não apresentar o comprovante à fiscalização. Além disso, a ausência de determinados documentos pode dificultar a defesa em alguma fiscalização ou processo judicial, seja fiscal ou trabalhista.

Validade de documentos contábeis:

Comercial/Fiscal
Livro Diário  Indeterminado 
Livro Balancetes Diários e Balanços  10 anos 
Livro Razão  10 anos 
Livro de Registro de Duplicatas  10 anos 
Atas de Reuniões ou Assembleias  10 anos 
Livro de Registro de Ações Endossáveis  10 anos 
Livro de Registro de Ações Nominativas  10 anos 
Livro de Transferência de Ações Nominativas  10 anos 
Livro de Registro de Partes Beneficiárias Nominativas  10 anos 
Livro de Transferência de Partes Beneficiárias Nominativas  10 anos 
Livros de Atas das Assembleias Gerais  10 anos 
Livro de Presença de Acionistas  10 anos 
Livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração e Atas das Reuniões de Diretoria  10 anos 
Livros de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal  10 anos 
Livros das Atas da Administração  10 anos 
Livros de Atas da Assembleia  10 anos 
Livros de Atas e Pareceres do Conselho  10 anos 
Comprovantes de Rendimentos pagos ou creditados e de Retenção na fonte  5 anos 
Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e Recibos)  10 anos 
Obrigações Acessórias da Pessoa Jurídica  5 anos 
Auditores independentes (documentos, relatórios, pareceres etc)  5 anos 
Compensação mercantil  20 anos 
Comprovante de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE  5 anos 
Comprov. deduções I. Renda (desp. e receitas de projetos culturais, obras audivisuais. etc.)  5 anos 
Contrato de Seguros – informação de valores  5 anos 
Contratos de seguros de bens – documentos originais  5 anos 
Contratos de seguros pessoas – documentos originais  20 anos 
Contratos Previdenciários Privados  5 anos 
Declaração de Ajuste Anual – IR Pessoa Física e comprovantes de deduções e outros valores  5 anos 
DECORE – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos  5 anos 
Declaração de Compensação de Tributos (PER/DCOMP)  5 anos 
DIPJ – Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscal – Pessoa Jurídica  5 anos 
DIRF – Declaração de imposto de Renda Retido na Fonte  5 anos 
Declaração de informações das Indústrias de Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal – DITI-TIPI 33  5 anos 
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB  5 anos 
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF  5 anos 
Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR  5 anos 
Declaração Especial de Informações – DIF – DIF – Bebidas – DIF – Cigarros – DIF Papel Imune  5 anos 
Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas das Empresas Optantes pelo Simples e Inativas  5 anos 
Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – DACON  5 anos 
Demonstrativo de Notas Fiscais – DNF  5 anos 
Demonstrativo do Crédito Presumido – DCP  5 anos 
Imposto de Renda – Pessoa Jurídica – livros e documentos em geral: – Pessoa física considerada empresária – Pessoa jurídica – lucro presumido – Pessoa Jurídica – lucro real – Pessoa jurídica – lucro arbitrado – Imposto de Renda na Fonte (pessoa jurídica e física) – Imunes e Isentas – Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Deduções do Imposto sobre a Renda  5 anos 
Extinção das debêntures  5 anos 
Imposto de Renda – documentos relativos à declaração (geral)  5 anos 
Imposto sobre Produtos Industrializados (pessoa jurídica) – comprovantes de escrituração  5 anos 
Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados – IE – comprovantes  5 anos 
Imposto sobre a importação de produtos Estrangeiros – II – comprovantes  5 anos 
Imposto sobre Operações de Crédito, câmbio e Seguro ou sobre Operações relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF – comprovantes e informações  5 anos 
Sociedades Anônimas S/A – Títulos ou contratos de investimento coletivo  8 anos 
Novação mercantil  20 anos 
Pagamentos mercantis  20 anos 
SA – Títulos ou contratos de investimentos coletivos  8 anos 
Títulos de capitalização – documentos originais  20 anos 
Títulos de capitalização – informações de valores  20 anos 
Bilhete de Passagem Arquivário  5 anos 
Bilhete de Passagem e Nota Bagagem  5 anos 
Bilhete de Passagem Ferroviário  5 anos 
Bilhete de Passagem Rodoviário  5 anos 
Conhecimento de Transporte Aquático de Gargas  5 anos 
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas  5 anos 
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas  5 anos 
Cupom Fiscal emitido por ECF  5 anos 
Despacho de Transporte  5 ano 
Manifesto de Carga  5 anos 
Nota Fiscal de Serviços de Comunicação  5 anos 
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação  5 anos 
Nota Fiscal de Serviços de Transporte  5 anos 
Nota Fiscal de Venda a Consumidor  5 anos 
Nota Fiscal, modelos 1 ou 1-A  5 anos 
Nota Fiscal/Conta de energia elétrica  5 anos 
Ordem de Coleta de Cargas  5 anos 
Resumo de Movimento Diário  5 anos 
Carnê de recolhimento – ME e EPP anterior regime de estimativa  5 anos 
Documentos fiscais e formulários não emitidos – Desenquad. ME/ EPP  5 anos 
Documentos em geral  5 anos 
Nota Fiscal de Serviço  5 anos 
Nota Fiscal – Fatura de Serviço  5 anos 

Fundamentação:
CTN, artigos 150, § 4°, 173 e 195; Código Civil, artigo 205
CTN, artigos 150, § 4°, 173 e 195
Código Civil, artigo 205
CTN, artigo 173; Lei n° 9.430/96, artigo 37

Trabalhista e Previdenciário
Acordo de compensação de horas  5 anos 
Acordo de prorrogação de horas  5 anos 
Atestado de Saúde Ocupacional  20 anos 
Adiantamento salarial  5 anos 
Aviso prévio – comunicado  2 anos 
Autorização de descontos não previstos em lei  5 anos 
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados  5 anos 
Carta com Pedidos de Demissão  5 anos 
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho  10 anos 
Comprovantes do exercício da atividade remunerado dos segurados e contribuintes individuais.  Indeterminado 
Comprovantes de pagamento (cópias) ou a declaração apresentada pelo contribuinte individual para fins de apresentação ao INSS  10 anos 
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – livros de atas  Indeterminado 
COFINS – Contribuição Financiamento da Seguridade Social (inclusive DARF)  5 anos 
Comprovante de entrega GPS (Guia da Previdência Social) ao sindicato profissional  5 anos 
Comprovante de pagamento de benefícios reembolsados pelo INSS  10 anos 
Controles de ponto  5 anos 
Contrato de trabalho  Indeterminado 
Documentos referentes a levantamento de débito pela fiscalização da Previdência Social de NFLD  10 anos 
DARF´s – PIS (Programa de Integração Social)  10 anos 
Depósitos do FGTS  30 anos 
Documentos relativos a retenção dos 11% do INSS  10 anos 
Comunicação do Aviso Prévio  5 anos 
Comprovante de pagamento ou declaração do segurado  10 anos 
Documento das entidades isentas de contribuições previdenciárias (Livro Razão, balanço patrimonial e demonstrativo de resultado do exercício etc.)  10 anos 
Ficha de Acidente de Trabalho e Formulário Resumo Estatístico Anual  3 anos 
FINSOCIAL – Fundo de Investimento Social  10 anos 
Folha de pagamento  5 anos 
GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social  30 anos 
GPS (Guia da previdência Social) – original  5 anos 
GRCS – Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical  5 anos 
GRE – Guia de Recolhimento do FGTS  30 anos 
GRFP – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social  30 anos 
Histórico clínico  20 anos 
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT  20 anos 
Lançamentos contábeis de contribuições previdenciárias – Livro Diário – Livro Razão  10 anos 
Mapa de avaliação dos acidentes do Trabalho (SESMT)  5 anos 
PIS-Programa Integração Social – PASEP – Progr.Formação Patrim. Serv. Público  5 anos 
PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário  20 anos 
Pedido de demissão  2 anos 
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO  20 anos 
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais  5 anos 
RE – Relação de Empregado do FGTS  30 anos 
Recibo de entrega do formulário Declaração de Instalação  Indeterminado 
Recibo de entrega do vale-transporte  5 anos 
Recibos de pagamento de férias  5 anos 
Recibo de pagamento de salário  5 anos 
Recibos de pagamento do 13º salário  5 anos 
Recibos e abonos pecuniários  5 anos 
Relação dos depósitos bancários de salários  5 anos 
Resumo Estatístico Anual  3 anos 
Recolhimentos previdenciários do contribuinte individual  Indeterminado 
Registro PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)  20 anos 
Salário-educação – documentos relacionados ao benefício  10 anos 
Salário-familía – documentos relacionados ao benefício  10 anos 
SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social  30 anos 
Seguro Desemprego – Comunicado de Dispensa  5 anos 
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho  2 anos 

Fundamentação:
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
art. 7º, XXIX da Constituição Federal de 1988.
art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036/1990;
art. 8º da Portaria MTE nº 269/2015;
art. 2º, § 1º da Portaria MTE nº 1.129/2014;

Documentos Digitais

Os documentos digitais podem ser entendidos como um formato mais robusto e atualizado dos documentos, o qual elimina a necessidade de utilização de papel e expedientes manuais de validação, como é o caso da autenticação em cartório e reconhecimento de firma.

No modelo digital, os documentos têm uma roupagem informatizada, na qual a comunicação acontece, na maior parte dos casos, por meios online, embora haja a possibilidade de documentos digitais serem gerados e assinados offline.

Os documentos digitais despontam como alternativas mais eficiente e mais moderna para o registro de transações, reforço na confiabilidade e, especialmente, para a garantia da validade jurídica de tudo aquilo que é atestado mediante a sua utilização.

  • Validade

A validade jurídica de um documento digital é exatamente a mesma de um documento impresso, assinado a mão ou autenticado em cartório. A criação dessa infraestrutura, por meio da Medida Provisória nº 2.200/2001, reforçou ainda mais a validade de documentos e operações realizadas em ambientes virtuais. Porém, para que isso seja possível, como já citado, a utilização de certificados e assinaturas digitais para a identificação do cidadão é imprescindível, pois são os elementos responsáveis por garantir toda a regularidade e credibilidade do processo.

  • Certificado Digital

O Cerificado Digital é o documento eletrônico que se encarrega de identificar e gerar a assinatura digital do seu portador. De maneira simplificada, ele funciona como uma identidade digital, emitida para diferentes usos, podendo ser utilizada por pessoas físicas e também por pessoas jurídicas.

O Certificado Digital para Pessoa Jurídica (e-CNPJ ou e-PJ) é um documento eletrônico que representa todo tipo de empresa em atos praticados por meio digital. Esse certificado é emitido por uma Autoridade Certificadora, podendo ser do tipo A1, que fica armazenado no computador, ou do tipo A3, instalado e utilizado em mídias físicas, como o Token ou Smart Card.
Existe também o Certificado Digital para Pessoa Física (conhecido como e-CPF ou e-PF), o qual pode ser utilizado por qualquer pessoa com cadastro ativo na Receita Federal e que forneça um documento oficial de identificação com foto — RG, CNH etc.

  • Assinatura Digital

Conforme o próprio nome indica, a assinatura digital nada mais é do que uma forma de assinar qualquer documento em formato eletrônico. Ela possui total integridade e validade jurídica, equivalendo para todos os efeitos a uma assinatura manuscrita com firma reconhecida em cartório.

A assinatura digital é o tipo mais avançado e seguro de assinatura eletrônica. A partir do cumprimento de exigências legais e regulatórias, elas oferecem um alto nível de confiabilidade em relação à identidade de cada signatário, bem como dos documentos que eles assinam.

Fundamentação:
A Lei n° 13.874/2019, artigo 2°
Lei n° 12.682/2012

 

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