Governo revoga MP do Contrato Verde e Amarelo

contrato verde e amarelo

Por meio da publicação da Medida Provisória (MP) nº 955/20, dia 20, o governo revogou a MP do Contrato Verde e Amarelo (nº 905/19).

A revogação da Medida Provisória 905/2019 pela Presidência da República é resultado de entendimento entre o governo e o Senado. Portanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou na segunda-feira (20) que Jair Bolsonaro atendeu ao pedido do Congresso Nacional. Segundo o presidente, pediu para que haja mais tempo para analisar a MP que cria o Contrato Verde e Amarelo.

A revogação foi necessária porque não haveria tempo hábil para sua aprovação, já que o prazo para isso terminava no próprio dia 20. Se deixasse a MP caducar por falta de apreciação pelo Congresso, o governo não poderia reeditá-la esse ano.

MP 905/2019

Além der criar um contrato de trabalho especial, com redução de encargos para empresas que dessem a oportunidade do primeiro emprego a jovens entre 18 anos e 29 anos, a MP alterava vários outros pontos da Consolidação das Leis do Trabalho. Era essa mudança que encontrava resistência dos parlamentares, levando-os a taxar a norma como uma nova reforma trabalhista.

Os parlamentares deverão aguardar a reedição da MP para votar a criação do Contrato Verde e Amarelo sem as alterações que estavam previstas na legislação trabalhista. Apesar de não constar oficialmente da pauta do Plenário, havia a expectativa, por parte dos senadores governistas, de que a votação da MP 905 ocorresse na segunda-feira, último dia de validade dessa medida provisória.

O anúncio da revogação e da reedição dessa medida provisória, com a retirada dos trechos que tratam da legislação trabalhista, foi bem recebida pela maioria dos senadores.

 

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