pró-labore
Pró-labore é a remuneração que uma empresa paga a seus sócios pelo trabalho exercido na administração. Sócios ou acionistas que não participam no dia-a-dia da empresa não recebem pró-labore, apenas participação nos lucros e dividendos.

O sócio que trabalha pela empresa (sócio administrador) tem direito a um salário, uma remuneração por este serviço. É através dele que o empresário pode, por exemplo, contribuir para a previdência. Em outras palavras, é o salário do dono ou dos donos da empresa.

A lei não determina um valor específico, cabendo aos sócios determinarem o valor do pró-labore, bem como sua redução ou majoração (Art.152 da Lei 6.404/76). A única regra quanto aos valores é que o pró-labore não pode ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

O pró-labore é uma espécie de salário do administrador. No entanto, pela legislação trabalhista, ele não é o mesmo que um salário. Sobre o pró-labore não incidem obrigatoriamente benefícios como 13º, férias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O pagamento desses benefícios é opcional e só ocorre se assim ficar definido pelos sócios no contrato social.
Distribuição de Lucros ou Dividendos

Depois de você ter pago todas as despesas da sua empresa, impostos, pró-labore, o que sobrar é considerado “lucro” e você pode transferir para sua conta de pessoa física, sem a incidência de impostos – esta é a distribuição dos lucros. Ela é calculada anualmente, no fechamento do balanço e posteriormente distribuída aos sócios, de acordo com a participação deles no capital social ou algum outro acordo entre as partes.

É obrigatória a retirada do Pró-Labore?

Sim, é obrigatória – o sócio administrador ou cotista, titular de empresa individual ou EIRELI que trabalham na sociedade é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social. (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e sobre esta remuneração deve ser recolhido a contribuição previdenciária.

Como definir o valor do Pró-labore

O ideal é começar pela definição das atividades que o sócio administrador irá exercer na empresa e quais são suas responsabilidades.

Depois estabeleça uma pesquisa de mercado para entender quanto seria o salário de um funcionário CLT que exercesse a mesma função do sócio administrador.

Com estas informações, defina um valor de pró-labore 20 a 30% maior do o salário do funcionário CLT, para compensar a ausência de benefícios trabalhistas. Porém sempre é importante olhar o cenário da empresa e se o pró-labore estipulado não está além das possibilidades do negócio.

Fonte Dicionário Financeiro e Contabilizei

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pix

O Pix, sistema de transferências e pagamentos instantâneos desenvolvido pelo Banco Central, tem início previsto para 16 de novembro, mas já é possível cadastrar chaves de segurança nas mais de 600 instituições financeiras participantes. A partir dele, transações poderão ser efetuadas em segundos, utilizando apenas uma chave Pix ou um QR Code, 24 horas por dia e 7 dias por semana, mesmo em feriados, no próprio aplicativo bancário que o usuário já possui.

Mas, afinal, como o PIX afeta as empresas?

Mais prático, rápido e barato do que transferências DOC e TED ou mesmo maquininhas de cartão, o Pix é gratuito para pessoa física ou MEI e tem custo mais baixo para outros públicos. Grandes mudanças são esperadas nas relações operacionais business to consumer (B2C) e entre empresas (B2B), com maior agilidade em negociações e entregas a clientes, parceiros e fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas.

O recolhimento de taxas e impostos também ganhará espaço no sistema, facilitando ainda mais a atuação de dirigentes e proprietários ao facilitar a quitação de seus tributos. A praticidade permitida pelo Pix, no entanto, não libera o empresário de atuar com responsabilidade na gestão de contas a pagar e receber, atividade que requer respeito a prazos, fixos e móveis, e conciliação de saldos e débitos em curto espaço de tempo.

O serviço de BPO Financeiro, no qual se terceiriza o departamento de finanças, une a expertise de profissionais da área contábil com a redução de custos com pessoal, além de facilitar processos de troca ou atualização de funcionários. Junto com os benefícios do Pix, o serviço pode fortalecer o negócio ao fornecer uma base sólida para a execução mais rentável da atividade-fim da empresa.

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cadastro positivo
Com o Cadastro Positivo, todas as contas que você paga em dia poderão ser consideradas. Aos poucos, você vai construindo um histórico de bom pagador. Na hora de analisar um pedido de crédito ou parcelar uma compra, um Cadastro Positivo pode facilitar as coisas.
Ele funciona como um boletim escolar, que registra os pagamentos que você fez no seu histórico de crédito e transforma esse comportamento em nota (ou pontuação). Por isso, permite uma análise mais justa na hora que você pedir crédito, pois sua capacidade de pagamento também vai ser considerada!
Ele guarda informações das contas que você paga, como empréstimos e financiamentos e contas de serviços continuados (como energia, água, telefone etc.)
Dependendo da política financeira da empresa, você pode conseguir taxas de juros melhores do que alguém que não tem o cadastro positivo. Ou se você for um profissional autônomo e precisar de um financiamento, por exemplo, mesmo que não tenha uma comprovação de renda formal, poderá conseguir o crédito graças ao seu cadastro positivo.
Você consulta grátis seu score (pontuação de crédito) e suas informações do Cadastro Positivo. Além disso, empresas podem consultar seu score para fazer uma análise de crédito melhor e poder oferecer condições de venda a prazo mais adequadas para o seu perfil.

O que não tem no Cadastro Positivo?

Quando consultam o Cadastro Positivo, as empresas não podem ver:

  • Seu salário (quanto você ganha, quando recebe, etc.);
  • Sua aposentadoria (valor, dia do vencimento, etc.);
  • Seu saldo bancário (quanto você tem na conta, na poupança ou em outros investimentos);
  • Limite de cartões de crédito;
  • Detalhes das despesas do seu cartão de crédito (onde ou o que você comprou).
  • Etc.
Mas fique tranquilo. O valor da compra, a quantidade de parcelas, as datas de vencimento e os pagamentos serão registrados. Mas os produtos ou serviços que você comprou, isso só você vai saber.
Fonte: SERASA

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PIS

O Fundo PIS-PASEP é resultante da unificação dos fundos constituídos com recursos do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.

Esta unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003.

Desde 1988, o Fundo PIS-PASEP não conta com a arrecadação para contas individuais. Além disso, o art. 239 da Constituição Federal alterou a destinação dos recursos provenientes das contribuições para o PIS e para o PASEP, que passaram a ser alocados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, para o custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

Como funciona

Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.​

Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

PIS

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​.

PASEP

A Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​

 

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iof

O Presidente Jair Bolsonaro prorrogou a alíquota zero para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito. A taxa de IOF das operações de empréstimos foi adotada para manter aquecida a economia e teve início em abril, agora a suspensão se estenderá até dezembro de 2020.

Portanto, as operações de crédito consignado ficam com as alíquotas do IOF reduzidas a zero até o fim do ano. Quem contratou ou vai precisar contratar crédito fica isento dessa taxa. Entenda mais como funciona.

Com a isenção, a alíquota deixa de incidir sobre o crédito tomado no mercado, ajudando aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e barateando os empréstimos de micro e pequenos empresários.

Como é calculado o IOF sobre os empréstimos?

Para que você entenda melhor sobre como o adiamento da suspensão do IOF incide sobre as parcelas mensais do seu empréstimos consignado, vamos te dar uma breve explicação.

É preciso que você entenda que o percentual cobrado para essas operações de crédito é de 0,38% + uma alíquota diária, que pode variar de acordo com a modalidade do empréstimo. Assim, sem ele você terá uma redução no valor total do consignado.

Importante você saber que:

  • A alíquota do imposto não incide sobre os juros do empréstimo, mas sobre o valor da operação.
  • Ele não é inserido sobre as parcelas já pagas.
  • Para operações de crédito, o imposto é de 3% ao ano, percentual que é calculado na hora que o empréstimo é liberado.

Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano. Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano.

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Bloco X
O Governo de Santa Catarina confirmou a prorrogação do Bloco X para 1º de abril de 2021 o prazo para início de obrigatoriedade do envio dos arquivos dos estabelecimentos que ainda não atendem esta obrigação tributária.
“Essa foi uma proposta das entidades representativas junto ao governo. Estamos em um momento delicado e muita dificuldade de execução de trabalhos presenciais e nada mais justo que esse prazo fosse estendido”, falou o presidente do SESCON GF, Darley Grando.
Ele afirmou ainda que com esse diálogo com o governo permite ajustar os prazos e as empresas poderão se organizar e atenuar as consequências operacionais e econômicas em razão da pandemia.

Além do prazo, a SEF/SC informou que o envio dos dados de estoque, deixa de ser mensal. O arquivo eletrônico, deverá representar a posição quantitativa das mercadorias em estoque no estabelecimento, sujeitas a comercialização, no último dia do período de apuração do mês de dezembro de cada ano, e deverá ser enviado até o vigésimo dia do mês subsequente.

Sendo assim, o arquivo eletrônico relativo ao estoque mensal de mercadorias, deverá ser apresentado sempre quando:

I – ocorrer mudança no regime de tributação das mercadorias em estoque no estabelecimento;

II – for solicitada a suspensão ou baixa da inscrição estadual do estabelecimento;

III – ocorrer a alteração do enquadramento do regime de apuração da empresa;

IV – determinado pelo Fisco.

O que é Bloco X?
É o envio de arquivos gerados automaticamente pelo Programa Aplicativo Fiscal do Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) para a base de dados da SEF/SC.
Os arquivos do Bloco X devem ser enviados diariamente, no caso de tributação e venda de mercadorias, e mensalmente para acompanhamento do estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.
Fonte SESCON

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ISS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem) . A legislação foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (24).

Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.
Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).
A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.
Gestão do ISS
A lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.
O CGOA será composto por dez membros, dois de cada região: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos; e os das cidades interioranas deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
Fonte: Senado Federal

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assinatura digital

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.063, de 2020 que desburocratiza a assinatura digital de documentos para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. A iniciativa, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, teve origem na Medida Provisória 983/2020 aprovada no início de setembro pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 32/2020. Alguns dispositivos foram vetados, entre eles, o que exige certificação digital à pessoa física requerente quanto aos seus próprios dados.

De acordo com a justificativa do Ministério da Economia, a manutenção do trecho na legislação inviabilizaria inúmeras iniciativas da administração pública. “A exigência aplica-se inclusive à pessoa física requerente quanto aos seus próprios dados, de forma que não será possível, por exemplo, requerer alguma forma de benefício assistencial sem certificado digital porque ao requerer o benefício será necessário informar o dado, sigiloso, referente à situação econômica do requerente”, exemplificou a equipe econômica na mensagem encaminhada ao Congresso.

A nova lei cria dois novos tipos de assinatura digital em comunicações com entes públicos e em questões de saúde: simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo. O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.

Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações com o poder público; ela garante o acesso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado. A assinatura avançada poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.

Essas assinaturas eletrônicas não servirão, no entanto, para processos judiciais, para interações nas quais pode haver anonimato, para sistemas de ouvidoria de entes públicos, para programas de assistência a vítimas e testemunhas ameaçadas e para casos em que a preservação do sigilo seja necessária.

A lei determina que todos os sistemas que utilizem assinaturas eletrônicas se adaptem às regras do projeto até 1º de julho de 2021.

Assinatura qualificada

Até a edição da medida provisória somente eram aceitas legalmente, na relação com órgãos públicos, as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.

Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e continuará sendo o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs (Microempreendedor Individual).

A nova lei estabelece que caberá aos chefes dos Poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações. No entanto, durante o período da pandemia de covid-19, a legislação permitirá assinaturas com nível de segurança inferior para reduzir contatos presenciais ou para possibilitar atos impossibilitados de outro modo.

Ainda conforme o texto, o poder público deverá aceitar a assinatura digital qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).

Outros vetos

Entre os vetos, o presidente rejeitou dispositivo que exigia assinatura eletrônica qualificada para transferência de propriedade de veículos automotores. Para o Ministério da Economia, o trecho contrariava o interesse público já que acabaria inviabilizando a transferência de veículos pela via eletrônica. “O dispositivo acabará por manter o atual contexto de uso de assinaturas físicas com firma reconhecida em cartório, e impedirá a simplificação burocrática, a redução de custo financeiro e a economia do tempo gasto por empresas e pelo cidadão na realização de uma transação de grande importância à economia do país”, diz a mensagem de veto.

O texto aprovado pelos congressistas exigia que os livros fiscais e contábeis com registro perante o ente público contivessem a assinatura eletrônica qualificada do profissional de contabilidade, o que foi vetado por Bolsonaro. A equipe econômica explicou que esse tipo de obrigação no âmbito federal só ocorre para escrituração contábil digital (ECD), que é a informação de caráter contábil e precisa da assinatura de um profissional da área, e para a escrituração contábil fiscal (ECF), a qual recupera dados contábeis da ECD, de forma que as demais escriturações exigem apenas a assinatura dos responsáveis pela pessoa jurídica ou por seus procuradores.

“A referida obrigatoriedade trará diversas dificuldades para o ambiente de negócios do país, com aumento de custo para as empresas cumprirem suas obrigações acessórias”, argumentou a pasta.

Comitê gestor

Também foi alvo de veto do presidente o dispositivo que criava uma nova instância, a comissão técnica executiva (Cotec), junto ao Comitê Gestor da ICP-Brasil. A comissão seria responsável por fixar as diretrizes e as normas para a emissão de assinaturas eletrônicas qualificadas no âmbito da legislação. No entanto, a equipe econômica do governo considerou que o colegiado iria “desestimular o uso das assinaturas eletrônicas e, ainda, por burocratizar, desnecessariamente, o setor, criando mais um órgão para definição de diretrizes e normas para a emissão de assinaturas qualificadas estando, inclusive, em descompasso com as diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) ao se estabelecer regime de licenças, permissões ou autorizações como requisitos de funcionamento”.

Tecnologia da Informação

O texto aprovado pelo Congresso ainda estabelecia competências e atribuições do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), ligado à Casa Civil da Presidência da República.

No entanto, Bolsonaro acabou vetando o dispositivo ao afirmar que tais disposições já se encontram definidas por meio da Medida Provisória 2.200-2/2001 e do Decreto 8.985, de 2017. Para o governo, no que diz respeito à atuação da ITI, o dispositivo vetado “reproduz o que está disposto no Decreto nº 8.985, de 2017, porém, impondo algumas restrições atualmente inexistentes, prejudicando a atuação da autarquia, criada com a finalidade de atuar nessa área técnica como entidade especializada”, afirma a mensagem de veto. Atualmente o ITI é responsável por imitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados eletrônicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

 

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inscrição estadual

A Inscrição Estadual é um número que representa o registro da empresa no cadastro do ICMS e a identifica como um estabelecimento regular. Essa inscrição permite que a empresa possa comercializar produtos ou serviços que tenham repasse de mercadorias.

Todas as empresas que comercializam qualquer tipo de produto são obrigadas a pagar o ICMS, e para poder pagar esse imposto, é preciso estar cadastrado junto ao seu estado. Logo, a inscrição estadual é obrigatória. No cadastro é calculado quanto imposto será pago sobre cada uma das vendas feitas pela empresa.

No caso do MEI a Inscrição Estadual é aberta automaticamente quando uma atividade que necessita da inscrição é adicionada no CNPJ.

Já para MEs e EPPs o processo varia um pouco. Neste caso a inscrição é gerada através de um pedido no momento em que a empresa está sendo aberta ou quando há alteração de CNAES que necessitem da inscrição.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) conseguem dar baixa em suas inscrições estaduais a partir do momento em que o CNAE que pede pela inscrição é excluído do CNPJ. A exclusão do CNAE é feita no Portal do Empreendedor, e a inscrição pode levar em média 24 horas para sofrer a baixa.

Os empreendedores que possuem uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem dar baixa em suas inscrições com o auxílio de um advogado ou serviço de contabilidade. Por ser um procedimento mais complicado em relação ao do MEI, é importante que essas empresas tenham um serviço de confiança. Esse procedimento varia conforme cada estado, mas no geral, para remover a Inscrição Estadual é necessário realizar o pagamento de algumas taxas.

 

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Com o Cadastro Positivo, todas as contas que você paga em dia poderão ser consideradas. Na hora de analisar um pedido de crédito ou parcelar uma compra, um Cadastro Positivo pode facilitar as coisas.

Conforme você paga suas contas, seu comportamento de pagamento é registrado em seu histórico. Assim, as empresas poderão analisar seu perfil como um todo, e não apenas se seu nome está negativo ou não.Desta forma, você poderá ter acesso a menos juros e menos burocracia na hora de solicitar crédito.

O principal benefício é que, com o Cadastro Positivo, você poderá ter acesso a menores juros e crédito com menos burocracia. Assim, você poderá ter mais poder de compra.

Dependendo da política financeira da empresa, você pode conseguir taxas de juros melhores do que alguém que não tem o cadastro positivo. Ou se você for um profissional autônomo e precisar de um financiamento, por exemplo, mesmo que não tenha uma comprovação de renda formal, poderá conseguir o crédito graças ao seu cadastro positivo.

Mas fique tranquilo. O valor da compra, a quantidade de parcelas, as datas de vencimento e os pagamentos serão registrados. Mas os produtos ou serviços que você comprou, isso só você vai saber.

Você não precisa se preocupar com a segurança das suas informações. O SPC Brasil, como empresa gestora de banco de dados, está autorizado pelo Banco Central .

Fonte: SERASA

 

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